TJDFT - 0705478-71.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:35
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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13/06/2024 18:35
Suspensão Condicional do Processo
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29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:39
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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21/05/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 17:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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10/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0705478-71.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: REU: WILSON LOPES DOS SANTOS DESPACHO Em face da manifestação ministerial em ID 185633777, designe-se data para realização de audiência de suspensão condicional do processo.
FAP e Certidão de Passagem anexadas à certidão de ID 183793396.
MANTENHO, ad cautelam, as medidas protetivas correlatas (MPUMP nº 0704380-51.2022.8.07.0012).
Intime-se o réu para comparecimento à audiência de forma virtual e intime-se a vítima à respeito da proposta de suspensão condicional do processo e para que diga sobre o interesse na manutenção das medidas protetivas.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, bem como anuência da extensão do cumprimento dos mandados pelos referidos meios enquanto perdurar o regime extraordinário de trabalho (PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT), o qual ainda vige e, por fim, com fundamento, também, no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Caso não seja possível a intimação pelo modo acima e os envolvidos não tenham domicílio no DF ou em comarca contígua, a intimação das partes far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, já fica autorizada, com o prazo de 30 dias para cumprimento.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO ou, se necessário, de CARTA PRECATÓRIA.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
05/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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02/02/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 17:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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27/07/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 10:59
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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25/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 19:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/06/2023 14:08
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/06/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
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11/10/2022 18:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/08/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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29/07/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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