TJDFT - 0740067-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2024 04:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 04:49
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
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20/03/2024 07:54
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740067-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL GOMES MALHEIROS EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor GABRIEL GOMES MALHEIROS e como devedor IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERDORA., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado efetuou o pagamento (id 187103994).
Intimada a manifestar anuência, a parte exequente pugnou pelo pagamento do valor remanescente de R$ 78,01, conforme noticia a petição de ID nº187215220 .
Tendo em vista o valor irrisório do saldo remanescente alegado, indefiro o pedido.
Não há como concluir pela existência de interesse de agir em eventual cumprimento de sentença, ante o mínimo valor do crédito exequendo.
Afigura-se como "valor irrisório", para fins de crédito exequendo, aquele mínimo, ínfimo, incapaz de custear as despesas do processo e o dispêndio da máquina judiciária.
Desse modo, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 187103994, em favor do exequente, que deverá ser intimado a fornecer os dados bancários de forma completa.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 20:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES MALHEIROS em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740067-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL GOMES MALHEIROS EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Ressalto que o pagamento do valor da condenação se deu dentro do prazo estipulado pelo art. 523 do CPC (ID 187103994).
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 07/02/2024 23:59.
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21/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:45
Expedição de Carta.
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04/12/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 18:46
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:46
Outras decisões
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28/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 19:18
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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18/10/2023 16:08
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 13:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740067-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL GOMES MALHEIROS REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 19:08:59. -
27/07/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740067-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL GOMES MALHEIROS REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 14:29:20. -
22/07/2023 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2023 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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