TJDFT - 0724137-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
20/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
20/06/2025 14:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
12/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JURANDIR MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de BRASIL PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BRASIL PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JURANDIR MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724137-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDIR MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO EXECUTADO: SAMUEL FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA, 52.931.351 SAMUEL FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor R$ 1.409,29 (bloqueio realizado na instituição financeira NU PAGAMENTOS) está disponível para transferência.
Certifico também que a quantia de R$ 207,41 (bloqueio realizado no BANCO GENIAL), embora conste como cumprida integralmente no extrato SISBAJUD, não está disponível em uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Certifico ainda que não existem contas da parte executada pendentes de desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora (dados bancários informados no id 201091027).
Após, autos conclusos (bloqueio não transferido).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 18:48:01.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/06/2024 12:16
Homologada a Transação
-
21/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:59
Deferido o pedido de JURANDIR MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO - CPF: *11.***.*08-20 (REQUERENTE).
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JURANDIR MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724137-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JURANDIR MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO REQUERIDO: SAMUEL FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo do requerido explicitado no Id 190558953, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte requerente para comunicar se houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, deverá incluir nos autos documentação que comprove o alegado com data posterior à intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 14:30:39.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
30/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de SAMUEL FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:18
Deferido o pedido de JURANDIR MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO - CPF: *11.***.*08-20 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SAMUEL FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:53
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0724137-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JURANDIR MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO REQUERIDO: SAMUEL FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação (ID´s 185476784 e 185567424), observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
05/02/2024 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/02/2024 08:14
Recebidos os autos
-
04/02/2024 08:14
Homologada a Transação
-
02/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/02/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de JURANDIR MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO em 14/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 09:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ana Claudia Lopes Goncalves
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 17:07