TJDFT - 0715058-71.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRAULIO EIRAS XAVIER em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRAULIO EIRAS XAVIER em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715058-71.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAULIO EIRAS XAVIER RECONVINTE: ULLI PESSOA IMBROISI REU: ULLI PESSOA IMBROISI RECONVINDO: BRAULIO EIRAS XAVIER, CF33 ACADEMIA LTDA - ME, DOGGI PESSOA IMBROISI, ANA CAROLINA AGUIAR DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o cumprimento de nova diligência devendo o réu ULLI PESSOA IMBROISI acompanhar o Oficial de Justiça na diligência para indicar dia e horário que a ré ANA CAROLINA AGUIAR DE SA encontra-se no local que exerce suas atividades laborais.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
29/01/2025 22:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:01
Deferido o pedido de ULLI PESSOA IMBROISI - CPF: *16.***.*07-00 (RECONVINTE).
-
07/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRAULIO EIRAS XAVIER em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715058-71.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAULIO EIRAS XAVIER RECONVINTE: ULLI PESSOA IMBROISI REU: ULLI PESSOA IMBROISI RECONVINDO: BRAULIO EIRAS XAVIER, CF33 ACADEMIA LTDA - ME, DOGGI PESSOA IMBROISI, ANA CAROLINA AGUIAR DE SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 207203059 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 210723991 .
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA/RECOVINTE intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 18:02:58.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
17/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço da ré parte ANA CAROLINA AGUIAR DE SA (ID 192293078) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. -
11/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:29
Indeferido o pedido de BRAULIO EIRAS XAVIER - CPF: *05.***.*27-04 (AUTOR)
-
18/06/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BRAULIO EIRAS XAVIER em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ULLI PESSOA IMBROISI em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715058-71.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAULIO EIRAS XAVIER REU: ULLI PESSOA IMBROISI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Reconvenção.
Intime-se a parte autora para, querendo, contestar a Reconvenção em 15 dias e, no mesmo prazo, ofertar réplica à contestação.
Incluam-se no polo passivo (reconvindos): CF 33 ACADEMIA LTDA-ME (CT CALANGO), CNPJ nº 24.***.***/0001-91, DOGGI PESSOA IMBROISI, CPF nº *23.***.*30-53 e ANA CAROLINA AGUIAR DE SA, CPF 723.432.651- 00.
Após citem-se.
Se contestada a reconvenção, dê-se vista ao reconvinte para ofertar réplica em 15 dias.
Deverão as partes, nas respectivas oportunidades em que lhes caibam manifestar-se nos autos, indicar quais provas pretendem produzir, apontando a pertinência e a finalidade.
Tudo feito, tornem conclusos para saneamento.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
05/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:29
Outras decisões
-
18/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/03/2023 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:26
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:43
Outras decisões
-
24/08/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ULLI PESSOA IMBROISI em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de BRAULIO EIRAS XAVIER em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BRAULIO EIRAS XAVIER em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 21:31
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 19:50
Juntada de Petição de reconvenção
-
20/04/2022 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
20/04/2022 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:09
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2022 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2022 10:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/01/2022 15:03
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/12/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:03
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/10/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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