TJDFT - 0717425-69.2020.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ROGERIO CURSINO VIEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ROGERIO CURSINO VIEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717425-69.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROGERIO CURSINO VIEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, Gol Linhas Aéreas S.A. pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 64,75 (sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme apurado pelo Núcleo de Contadoria (id. 186985234) .
Após o bloqueio, a executada Gol Linhas Aéreas S.A. . apresentou petição (id. 189824512), informando que realizou o depósito do valor remanescente, conforme comprovante de fls. 02 e 03 do id. nº. 189824512.
Verifico que o depósito efetuado pela parte executada ocorreu no dia 11/03/2024, e o montante depositado se revela suficiente para liquidação do débito que lhe foi atribuído.
Diante disso, desbloqueie-se a restrição imposta via SISBAJUD, a fim de que os valores retornem à esfera de disponibilidade do executado Gol Linhas Aéreas S.A.
Assim, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal.
Expeçam-se os respectivos alvará e ofício de encaminhamento, dados bancários informados pela parte credora no id. nº 186362382, os quais devem ser remetidos via e-mail para a instituição bancária competente, tal como determinado nos Ofícios Circulares nº. 81, 82 e 88 do Gabinete da Corregedoria, e no artigo 79 do Provimento Geral da Corregedoria, todos deste E.
TJDFT, independentemente de nova decisão.
Deverá a parte autora se manifestar quanto à quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito e posterior extinção do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:46
Outras decisões
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ROGERIO CURSINO VIEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717425-69.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROGERIO CURSINO VIEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte ré (GOL LINHAS AEREAS S.A.) para pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 19 de fevereiro de 2024. -
19/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:44
Outras decisões
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717425-69.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROGERIO CURSINO VIEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 -
09/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717425-69.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROGERIO CURSINO VIEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 -
05/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ROGERIO CURSINO VIEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:52
Outras decisões
-
13/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:41
Indeferido o pedido de ROGERIO CURSINO VIEIRA - CPF: *35.***.*30-49 (AUTOR)
-
04/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/12/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 13:28
Transitado em Julgado em 26/04/2021
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ROGERIO CURSINO VIEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 23/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 12:10
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2021 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
26/03/2021 15:04
Juntada de ata
-
26/03/2021 15:01
Desentranhamento
-
26/03/2021 15:01
Desentranhamento
-
26/03/2021 11:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
25/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 02:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
08/01/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
07/01/2021 16:05
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2021 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/01/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
31/12/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2020 16:41
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 14:10 CEJUSC-ACL.
-
31/12/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708350-10.2023.8.07.0017
Banco C6 Consignado S.A.
Maria Severina de Araujo
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 16:18
Processo nº 0708350-10.2023.8.07.0017
Maria Severina de Araujo
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 15:50
Processo nº 0720460-32.2023.8.07.0020
Simone Leporace
Grpqa LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2023 20:28
Processo nº 0764347-78.2023.8.07.0016
Hermino de Castro Silva Filho
Distrito Federal
Advogado: Jefferson Gustavo Livio Dayahn
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 17:57
Processo nº 0723496-82.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Giovanni Maria Rocca Junior
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 17:58