TJDFT - 0716134-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 07:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:14
Outras decisões
-
05/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/05/2025 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 13:02
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:09
Outras decisões
-
26/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:37
Outras decisões
-
17/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:40
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:47
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 06:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 22:26
Recebidos os autos
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15/05/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716134-86.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista às partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais de ID 191926812.
Ciente que silêncio da parte representa anuência, conforme Decisão de ID 189979922. -
08/04/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716134-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista o consenso das partes (IDs. 188001641 e 189306904) na substituição do perito nomeado ao ID. 180448616, por considerarem exorbitante o valor dos honorários ofertados, destituo do encargo a perita SOLANGE ALVES DE MORAES, intime-se.
Nomeio o perito CARLOS AUGUSTO SULTANUM, Telefone: 3522-7013, Email: [email protected], especialista em contabilidade, que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a quem incumbirá esclarecer os pontos controvertidos, responder os quesitos das partes, bem como os seguintes quesitos judiciais: 1) Se o requerido aplicou algum índice mensal ou com outra periodicidade para a correção monetária e juros remuneratórios sobre os valores depositados na conta individual da parte autora. 2) Em caso positivo, se esses índices correspondem aos índices legais para correção monetária de contas do PASEP e se eles são suficientes para evitar o efeito corrosivo decorrente da inflação. 3) Caso negativo, o perito deverá revisar os cálculos para aplicar os referidos índices suprimidos, a fim de garantir a justa correção da conta no curso do tempo até o saque realizado.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
ADVIRTO as partes de que deverão disponibilizar todos os documentos reputados necessários pelo(a) "expert", bem como fornecer as informações que se fizerem necessárias.
A omissão injustificada, neste particular, deporá contra a parte omissa. 1.
Ficam as partes intimadas a promover a indicação de assistente técnico, formulação de quesitos ou arguição de suspeição/impedimento, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Ultimado o prazo acima, com ou sem apresentação de quesitos, intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base. 3.
Vindo a proposta, INTIMEM-SE AS PARTES para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio da parte representa anuência. 4.
Ausente impugnação de quaisquer das partes, intimem-se as partes a depositar os honorários periciais na razão de 50% para cada, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada no feito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
DEFIRO desde já eventual pleito de expedição de alvará de levantamento ou expedição de ofício para transferência bancária do valor dos honorários, limitado, neste primeiro momento, a 50% (cinquenta por cento) do valor a ser depositado pelas partes . 6.
Vindo ao feito o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). 7.
Havendo impugnação(ões), intime-se o(a) digno(a) perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:34
Deferido o pedido de ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA - CPF: *26.***.*25-00 (AUTOR).
-
11/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:41
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716134-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a apresentação da proposta de honorários pela perita Sra.
Solange Alves, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da manifestação ao ID 185788987, no prazo de 05 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
05/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:45
Outras decisões
-
01/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/11/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/07/2023 13:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/06/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 20:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:59
Deferido o pedido de ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA - CPF: *26.***.*25-00 (AUTOR).
-
26/05/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2023 21:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/04/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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