TJDFT - 0709995-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE LIMA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DANIEL LIMA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial 610451705, no BRB (id. 207778663), em nome do de cujus JOSÉ SUETÔNIO DA SILVA, em cotas igualitárias, a saber: 1/2 para cada um dos seguintes herdeiros: (a) DANIEL LIMA DA SILVA, CPF n. *52.***.*20-00; (b) JOSÉ LIMA DA SILVA, CPF n. 01.825.201-53.
Custas pelos requerentes, suspensa, contudo, a exigibilidade das verbas, por serem beneficiários da gratuidade de justiça, o que ora vem de ser reconhecido na presente sentença.
Sem honorários por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Com o trânsito em julgado, transfiram-se os valores constantes em conta judicial para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s) pela(s) parte(s) autora(s) no prazo de recurso, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sentença registrada eletronicamente.
Confiro à presente sentença força de alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
28/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2025 21:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:07
Outras decisões
-
21/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709995-15.2023.8.07.0003 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DANIEL LIMA DA SILVA, JOSE LIMA DA SILVA DESPACHO 1.
Dê-se vista à parte autora acerca da inércia do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em prestar as informações solicitadas por este juízo. 2.
Registro que o art. 6º do Código de Processo Civil, ao consagrar o princípio da cooperação, dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:20
Deferido o pedido de DANIEL LIMA DA SILVA - CPF: *52.***.*20-00 (REQUERENTE), JOSE LIMA DA SILVA - CPF: *01.***.*20-53 (REQUERENTE).
-
12/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
O processo não está apto a receber sentença.
Intimem-se os requerentes a trazerem aos autos os seguinte documentos (em relação ao falecido): 1.
Certidões negativas de imóveis de titularidade do falecido, especialmente em relação ao seu último domicílio; 2.
Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Censec; 3.
Declaração de que trata o art. 4°, da Lei n, 85.845/81, sobre eventuais dependentes habilitados perante a Previdência Social; 4.
Certidão “Especial” (abrange cível e criminal) e de “Falência e Recuperação Judicial” do TJDFT, disponível em https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa; 5.
Certidão Negativa de Tributos Distritais, disponível em https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao; 6.
Certidão Negativa de Tributos Federais, disponível em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN; 7.
Certidão de Ações Cíveis da Justiça Federal (TRF1), disponível em https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao; 8.
Certidão negativa de débitos trabalhistas, disponível em https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.
Prazo de trinta dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 03:54
Outras decisões
-
28/07/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
28/07/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
16/07/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:03
Outras decisões
-
30/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
14/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:52
Outras decisões
-
15/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:37
Deferido o pedido de DANIEL LIMA DA SILVA - CPF: *52.***.*20-00 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709995-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DANIEL LIMA DA SILVA, JOSE LIMA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se o AUTOR acerca da resposta de ofício id 169567477, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 12:56:31.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
24/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
1.
Oficie-se o IPREV-DF a fim de que este informe ao juízo sobre a existência de eventuais valores deixados por JOSÉ SUETÔNIO DE LIMA. 2.
Vindo resposta do ofício, intimem-se as partes requerentes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 18 de julho de 2023 14:10:10.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
24/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:09
Outras decisões
-
17/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/07/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 01:14
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
03/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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