TJDFT - 0711464-12.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LOPES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 21:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LOPES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:41
Outras decisões
-
30/01/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:20
Deferido o pedido de VICTOR MATHEUS BIER MAZIERO - CPF: *94.***.*45-08 (INTERESSADO).
-
24/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LOPES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711464-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS LOPES DA SILVA, CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de fazer, em que as partes divergem acerca dos cálculos.
A parte ré apresentou impugnação no ID 166342670 e, mais à frente, após manifestação da executada, manteve a controvérsia no ID 184223336.
Para dirimir o impasse, determino de ofício a realização de perícia contábil, cujo pagamento dos honorários deverá ser rateado entre as partes, conforme art. 95 do CPC e decisão de ID 174154520.
Neste mesmo ato, NOMEIO com perito o Dr.
VICTOR MATHEUS BIER MAZIERO, contador especialista em "cálculos e atualizações monetárias, mudança de moeda, financiamentos imobiliários e bancários", cadastrado junto à Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se as partes e o MP, se for o caso, para apresentação de quesitos e, querendo, assistente técnico, informando telefone e endereço do assistente para eventual contato do perito, no prazo de 15 dias, conforme art. 465, §1º do CPC.
Quesitos do juízo: Se os cálculos apresentados no ID 158787670 estão em consonância com o acórdão e, em caso negativo, qual o cálculo correto para adequação do contrato de financiamento imobiliário aos termos do acórdão.
Na sequência, INTIME-SE o perito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na realização dos trabalhos, bem como para: I- Informar se exerce cargo público efetivo, tendo em vista as decisões do CNJ a respeito do exercício do "munus" de perito concomitantemente com cargos e funções públicos; II- Estimar seus honorários, bem como para dizer a data e o local de realização da perícia, a fim de que se dê cumprimento ao disposto no art. 474 do Novo Código de Processo Civil; Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou sendo aceito o valor proposto intime-se para pagamento dos honorários.
Depositados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a data das diligências nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para ciência das partes e seus assistentes.
Deverá também assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º do CPC).
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da intimação para início dos trabalhos, devendo o perito responder aos quesitos apresentados pelas partes.
O Laudo deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/07/2023 23:40
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
28/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 20:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:49
Deferido o pedido de LUIS CARLOS LOPES DA SILVA - CPF: *83.***.*59-91 (EXEQUENTE).
-
11/01/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/01/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 17:53
Recebidos os autos
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09/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/12/2022 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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