TJDFT - 0730757-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 14:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NADIR BARCELOS DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO DAMASIO DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANADYR LOPES DAS NEVES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MILTON LOPES DAS NEVES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MILTON LOPES DAS NEVES & CIA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
Não se constata omissão no acórdão, uma vez que o Egrégio Colegiado se manifestou expressamente quanto às teses trazidas pela embargante, com fundamentos capazes de infirmar suas razões recursais.
O vício alegado não resta configurado, subsistindo tão somente a pretensão de fazer prevalecer a tese que a embargante entende correta.
Pretende, em verdade, o reexame da matéria apreciada. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão e tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia e enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso.
Precedentes. 3.
Embargos de Declaração não providos. -
07/02/2024 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 20:23
Conhecido o recurso de AMERICEL S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 22:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
10/11/2023 02:30
Decorrido prazo de MILTON LOPES DAS NEVES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANADYR LOPES DAS NEVES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de NADIR BARCELOS DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MILTON LOPES DAS NEVES & CIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO DAMASIO DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANADYR LOPES DAS NEVES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de NADIR BARCELOS DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MILTON LOPES DAS NEVES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MILTON LOPES DAS NEVES & CIA LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO DAMASIO DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
20/10/2023 15:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/10/2023 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 10:29
Publicado Ementa em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:55
Conhecido o recurso de AMERICEL S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
05/10/2023 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/08/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO DAMASIO DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ANADYR LOPES DAS NEVES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MILTON LOPES DAS NEVES & CIA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de NADIR BARCELOS DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MILTON LOPES DAS NEVES em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
02/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
28/07/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
28/07/2023 14:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 13:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/07/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/07/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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