TJDFT - 0718466-42.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:14
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *63.***.*90-00 (REVEL), HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES - CPF: *68.***.*49-34 (REVEL).
-
06/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:13
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BARAO DE MAUA - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 196828272.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) credora intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo, conforme determinação de ID 197797149.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária, conforme certidão de ônus do bem anexada ao ID 196674693.
Assim, conforme art. 835, inciso XII, do CPC, a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel de matrícula n. 285.150.
No entanto, antes da análise do pedido de penhora, determino seja oficiado ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Prestadas as informações, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/05/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:50
Outras decisões
-
15/05/2024 11:50
em cooperação judiciária
-
14/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens das partes executadas nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo(s) de propriedade da parte devedora, na qual consta(m) restrição(ões).
Por outro lado, o protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intime-se, pessoalmente por AR, a parte DEVEDORA da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
06/03/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:23
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BARAO DE MAUA - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
05/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/05/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 20:14
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BARAO DE MAUA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/03/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/09/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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