TJDFT - 0748306-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748306-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
EMBARGADO: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Decisão Intimou-se o embargante a discorrer sobre seu interesse processual, pois embargou a execução mesmo tendo pugnado pela concessão do parcelamento do art. 916, CPC, que são condutas dissonantes.
Manifestação na petição retro, na qual não chegou a abordar o interesse, mas rememorou que o objetivo dos embargos recai única e exclusivamente sobre a cobrança da multa resolutória.
Nada obstante, colhe-se da execução correlata - nº 0718163-91.2023.8.07.0007- que está em curso prazo para o executado/embargante para complementar o depósito e renunciar aos embargos.
Se é assim, aguarde-se o desfecho da questão na execução, assentando-se que eventual prevalência do parcelamento poderá importar a extinção dos embargos. À guisa de cooperação, deverá a parte embargante noticiar nos autos a respeito, requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
01/02/2024 22:16
Recebidos os autos
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01/02/2024 22:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:48
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/11/2023 01:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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