TJDFT - 0017898-95.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 08:12
Arquivado Provisoramente
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017898-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ALFREDO DE A RAMOS - EPP 'Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 92092299.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 22:34
Recebidos os autos
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01/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 22:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/02/2024 22:34
Deferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/11/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:41
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/11/2023 21:41
Indeferido o pedido de MIRANDA LIMA E LOBO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (INTERESSADO)
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13/11/2023 21:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2023 18:01
Processo Desarquivado
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16/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 18:18
Arquivado Provisoramente
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22/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
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30/06/2021 08:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ALFREDO DE A RAMOS - EPP em 25/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 09:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ALFREDO DE A RAMOS - EPP em 15/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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19/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 14:28
Recebidos os autos
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19/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 19:13
Recebidos os autos
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26/04/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
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26/04/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/04/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 12:13
Juntada de Certidão
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18/01/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 13:39
Juntada de Certidão
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08/09/2020 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 15:03
Recebidos os autos
-
12/06/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
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04/06/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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04/06/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 10:32
Expedição de Certidão.
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01/06/2020 12:11
Juntada de Certidão
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21/05/2020 14:14
Juntada de Certidão
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12/05/2020 17:01
Expedição de Ofício.
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30/04/2020 14:24
Juntada de Certidão
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30/04/2020 13:15
Desentranhamento de documento (ID: 62105684 - RES_ Ofício Transferência de Valores processo 0017898-95.2016.8.07.0001)
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28/04/2020 19:34
Recebidos os autos
-
28/04/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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28/04/2020 18:56
Juntada de Certidão
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23/04/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 17:03
Desentranhamento de documento (ID: 60453213 - Alvará)
-
22/04/2020 17:03
Movimentação excluída
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18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 12:44
Recebidos os autos
-
15/04/2020 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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07/04/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:27
Recebidos os autos
-
28/01/2020 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/11/2019 02:43
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 05:36
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 13:22
Recebidos os autos
-
23/11/2019 13:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/11/2019 10:29
Juntada de Certidão
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20/07/2019 05:05
Decorrido prazo de ALFREDO DE A RAMOS - EPP em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:54
Publicado Decisão em 16/05/2019.
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15/05/2019 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
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13/05/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 17:48
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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23/04/2019 18:02
Decorrido prazo de ALFREDO DE A RAMOS - EPP em 22/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 20:45
Decorrido prazo de ALFREDO DE A RAMOS - EPP em 02/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 05:58
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 02:45
Publicado Despacho em 12/03/2019.
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11/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 16:49
Recebidos os autos
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22/02/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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