TJDFT - 0702423-85.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES CORDEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 05:21
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:10
Homologada a Transação
-
24/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/07/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES CORDEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 23:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/04/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, na forma do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil tão somente para afastar o erro supramencionado, ficando retificado os fundamentos da sentença. -
30/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 17:59
Deferido o pedido de JOAQUIM RODRIGUES CORDEIRO - CPF: *39.***.*80-06 (AUTOR).
-
26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/02/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, jugo procedente o pedido para determinar a extinção do condomínio das partes quanto aos direitos possessórios sobre o bem imóvel descrito na inicial, com a posterior alienação judicial.
Condeno ainda a ré ao pagamento ao autor, da do valor correspondente a 70% do aluguel constante do laudo de avaliação (R$1.000,00), desde a data da citação até a efetiva venda ou adjudicação do bem, corrigidos monetariamente pelo índice adotado pelo TJDFT, desde a data desta sentença, com acréscimo de juros de mora de 1%, a partir da citação.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido pelo autor, qual seja, 70% do valor do bem, acrescido do valor correspondente à soma de 12 aluguéis, nos termos do art.85, §2º, do CPC.
A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça. -
11/01/2024 20:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:31
Julgado procedente o pedido
-
22/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702423-85.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES CORDEIRO REQUERIDO: MARIA DAS DORES SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes sobre a avaliação do imóvel, para fins de venda e aluguel (ID 157159313 e 157159314).
Intime-se a ré para ciência dos documentos juntados pelo autor (ID 152412922 e seguintes).
Intime-se o autor sobre a autorização da ré para o acesso do corretor de imóveis.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/08/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702423-85.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES CORDEIRO REQUERIDO: MARIA DAS DORES SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes sobre a avaliação do imóvel, para fins de venda e aluguel (ID 157159313 e 157159314).
Intime-se a ré para ciência dos documentos juntados pelo autor (ID 152412922 e seguintes).
Intime-se o autor sobre a autorização da ré para o acesso do corretor de imóveis.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/06/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 21:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:42
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/02/2023 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2022 02:19
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 20:53
Recebidos os autos
-
13/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES CORDEIRO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/09/2022 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/08/2022 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 14:43
Distribuído por sorteio
-
13/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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