TJDFT - 0712297-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/11/2024 17:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/10/2024 14:29 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 14:29 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama. 
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                                            23/10/2024 08:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/10/2024 08:54 Transitado em Julgado em 22/10/2024 
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                                            23/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA em 22/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CARLOS ERNANE OLGUINS DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:18 Publicado Sentença em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:18 Publicado Sentença em 01/10/2024. 
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                                            30/09/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
 
 Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
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                                            20/09/2024 18:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama 
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                                            20/09/2024 17:46 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 17:46 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/09/2024 16:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 
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                                            11/09/2024 14:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            11/09/2024 13:19 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 16:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            08/04/2024 10:36 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 06:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            21/03/2024 20:22 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            21/03/2024 20:14 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/03/2024 19:59 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            29/02/2024 03:02 Publicado Certidão em 29/02/2024. 
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                                            28/02/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712297-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ERNANE OLGUINS DO NASCIMENTO REQUERIDO: CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID nº 186973262, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
 
 Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
 
 Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
 
 Gama/DF, 21 de fevereiro de 2024 09:26:55.
 
 MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
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                                            21/02/2024 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 16:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/02/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 02:32 Publicado Certidão em 09/02/2024. 
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                                            08/02/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712297-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ERNANE OLGUINS DO NASCIMENTO REQUERIDO: CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
 
 Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente).
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                                            06/02/2024 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            24/12/2023 02:12 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            13/12/2023 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/12/2023 02:21 Publicado Decisão em 13/12/2023. 
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                                            12/12/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            06/12/2023 11:52 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2023 11:52 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            21/11/2023 07:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            17/11/2023 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 02:27 Publicado Decisão em 09/11/2023. 
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                                            08/11/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            06/11/2023 15:33 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 15:33 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/11/2023 06:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            03/11/2023 23:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2023 23:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2023 22:18 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/10/2023 02:22 Publicado Decisão em 18/10/2023. 
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                                            17/10/2023 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            11/10/2023 12:48 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 12:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/10/2023 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            09/10/2023 17:51 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            05/10/2023 08:51 Publicado Decisão em 05/10/2023. 
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                                            04/10/2023 10:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
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                                            02/10/2023 12:06 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2023 12:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/09/2023 22:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            28/09/2023 18:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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