TJDFT - 0727726-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:43
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:17
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 08:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:55
Indeferido o pedido de AURELIO GUIMARAES CRUVINEL E PALOS - CPF: *04.***.*50-15 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 17:26
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:14
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AURELIO GUIMARAES CRUVINEL E PALOS em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AURELIO GUIMARAES CRUVINEL E PALOS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:08
Indeferido o pedido de AURELIO GUIMARAES CRUVINEL E PALOS - CPF: *04.***.*50-15 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:58
Deferido o pedido de AURELIO GUIMARAES CRUVINEL E PALOS - CPF: *04.***.*50-15 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 06:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 06:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727726-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AURELIO GUIMARAES CRUVINEL E PALOS EXECUTADO: DAMYANNA PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 20:38:04.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/05/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DAMYANNA PEREIRA RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:09
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0727726-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AURELIO GUIMARAES CRUVINEL E PALOS EXECUTADO: DAMYANNA PEREIRA RIBEIRO Objeto: Citação de DAMYANNA PEREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *66.***.*13-04.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 8.853,52 (oito mil e oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:05:12.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
29/02/2024 17:13
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:21
Deferido o pedido de AURELIO GUIMARAES CRUVINEL E PALOS - CPF: *04.***.*50-15 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727726-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AURELIO GUIMARAES CRUVINEL E PALOS EXECUTADO: DAMYANNA PEREIRA RIBEIRO DECISÃO Nos termos do art. 112, §2º, do CPC, defiro a renúncia da patrona parte exequente (ID 185515503), Drª.
Camila da Cunha Balduino, OAB/DF n.º 52.482A.
Diante da desnecessidade de notificação da parte autora quanto à renúncia, pois há outro advogado nos autos em seu favor, promovo, neste ato, o descadastramento da patrona.
Fica o exequente intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novos endereços para citação ou solicitar citação por edital, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (citação).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
03/02/2024 10:09
Deferido o pedido de AURELIO GUIMARAES CRUVINEL E PALOS - CPF: *04.***.*50-15 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:19
Outras decisões
-
31/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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