TJDFT - 0701834-26.2022.8.07.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:06
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:48
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701834-26.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME EXEQUENTE: ALINE LUIZA CARDOSO SERRA REVEL: GERRY.COM PUBLICIDADE E COMUNICACAO VISUAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para ciência da admissão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica n° 0723216-14.2023.8.07.0020.
Após, remeta-se ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 181836423. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:37
Outras decisões
-
07/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:25
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:15
Outras decisões
-
07/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:27
Indeferido o pedido de PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (REQUERENTE)
-
02/10/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701834-26.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME EXEQUENTE: ALINE LUIZA CARDOSO SERRA REVEL: GERRY.COM PUBLICIDADE E COMUNICACAO VISUAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 170029531, a credora apresenta pedido de desconsideração de personalidade jurídica da executada, para atingir o patrimônio de seus sócios.
O requerimento da credora deverá obedecer ao procedimento previsto no art. 133 e seguintes, do CPC, e por consequência, a autora deve requerer o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados.
Consigno que, ao requerer a instauração do incidente, deverá a parte interessada apresentar completa qualificação de todas as partes envolvidas: exequente, empresa executada e sócios que se pretende a integração da lide, nos termos do art. 319, II, do CPC; além de juntar cópia do contrato social e eventuais alterações da empresa executada e comprovar o esgotamento de busca de bens da empresa devedora nos presentes autos, bem como requisitos legais nos termos do art. 50, do Código Civil.
Ante ao exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica nos presentes autos por ausência de adequação da via eleita.
Fica o credor intimado para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, acostando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação do inciso III, do art. 921, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:58
Indeferido o pedido de PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (REQUERENTE)
-
11/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701834-26.2022.8.07.0011 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME e outros Requerido: GERRY.COM PUBLICIDADE E COMUNICACAO VISUAL EIRELI CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
16/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de GERRY.COM PUBLICIDADE E COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701834-26.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME EXEQUENTE: ALINE LUIZA CARDOSO SERRA REVEL: GERRY.COM PUBLICIDADE E COMUNICACAO VISUAL EIRELI CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 20 de julho de 2023.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
20/07/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de GERRY.COM PUBLICIDADE E COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:44
Outras decisões
-
28/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 21:02
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:02
Outras decisões
-
17/02/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:59
Outras decisões
-
24/01/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 19:22
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
26/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de GERRY.COM PUBLICIDADE E COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:07
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:22
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:21
Decretada a revelia
-
06/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de GERRY.COM PUBLICIDADE E COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 14:29
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2022 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:22
Declarada incompetência
-
09/05/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/05/2022 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/05/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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