TJDFT - 0707394-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/10/2024 17:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/10/2024 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 17:51 Transitado em Julgado em 24/10/2024 
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                                            24/10/2024 02:21 Decorrido prazo de DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 02:23 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:07 Publicado Sentença em 10/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 17:43 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/10/2024 16:38 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 16:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/09/2024 10:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            20/09/2024 10:24 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/09/2024 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:18 Publicado Certidão em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707394-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 207121230 - Decisão, fica intimada a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
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                                            06/09/2024 17:04 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 02:19 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2024 03:08 Transitado em Julgado em 17/07/2024 
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                                            14/08/2024 02:24 Publicado Decisão em 14/08/2024. 
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                                            13/08/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707394-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se e registre-se o trânsito em julgado da sentença de ID 202201476.
 
 Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 1.012,52.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença movido por DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., partes qualificadas nos autos.
 
 Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.012,52, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
 
 Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
 
 Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
 
 Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
 
 Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
 
 Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
 
 Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            10/08/2024 04:25 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2024 04:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2024 04:25 Outras decisões 
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                                            09/08/2024 19:22 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/07/2024 07:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            29/07/2024 15:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/07/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 04:16 Decorrido prazo de DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 05:09 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 04:03 Publicado Sentença em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 16:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/06/2024 17:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            27/06/2024 14:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/06/2024 04:44 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 15:38 Publicado Despacho em 12/06/2024. 
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                                            13/06/2024 15:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            07/06/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 17:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            05/06/2024 12:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/05/2024 16:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            24/05/2024 13:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/05/2024 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 14:16 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            07/05/2024 12:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/05/2024 04:08 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 17:59 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/04/2024 17:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/04/2024 17:59 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/04/2024 15:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2024 23:51 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2024 23:51 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            09/02/2024 02:32 Publicado Decisão em 09/02/2024. 
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                                            08/02/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707394-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a apontada associação deste feito ao processo n. 0701831-73.2024.8.07.0020, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, considerando que a autora, consumidora, tem domicílio em Brasília e que a desistência que manifestou naqueles autos teve por objeto justamente o reconhecimento de distribuição equivocada, mantenho a competência para processamento e julgamento do feito.
 
 Encaminhem-se os autos, imediatamente, ao NUVIMEC em prosseguimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            06/02/2024 14:30 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 14:30 Outras decisões 
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                                            05/02/2024 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            02/02/2024 16:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/01/2024 13:48 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            30/01/2024 12:48 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/01/2024 12:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/01/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 08:05 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 08:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 15:30 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/01/2024 15:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            29/01/2024 15:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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