TJDFT - 0751486-08.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:19
Deferido o pedido de INVICTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 11:27
Recebidos os autos
-
08/06/2025 11:27
Outras decisões
-
06/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:34
Outras decisões
-
28/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 09:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:53
Outras decisões
-
19/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 23:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:08
Outras decisões
-
11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:28
Deferido o pedido de INVICTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:19
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:16
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:00
Outras decisões
-
11/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:59
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0751486-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INVICTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
EXECUTADO: PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*19-98, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024 16:05:38.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
21/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:47
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751486-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: INVICTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
DENUNCIADO A LIDE: PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS Decisão INVICTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. ajuizou a presente ação de execução de título executivo extrajudicial em desfavor de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS, distribuída a este Juízo por força da cláusula de eleição de foro constante do instrumento do contrato de adesão subscrito pela consumidora, este que tem domicílio na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
No caso, por ser de consumo a relação jurídica estabelecida entre as partes, a execução deve ser processada no foro do domicílio do executado para facilitar a defesa dos seus direitos, na forma do Código de Defesa do Consumidor, arts 1º e 6º, inc.
VIII, revestindo-se essas previsões legais de caráter absoluto, a permitir a afirmação da incompetência de ofício, com relativização do entendimento expresso na Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Aliás, ao julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas-IRDR 17, o Tribunal fixou a seguinte tese: "Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício".
Em arremate, aplica-se ao caso o § 3º do art. 63 do CPC, segundo o qual "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu".
Posto isso, em face da ineficácia da cláusula de eleição de foro, declino da competência em favor da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF.
Preclusa a presente decisão ou havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos ao aludido Juízo.
Publique-se.
BRASÍLIA/DF, 5 de fevereiro de 2024. -
05/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:32
Declarada incompetência
-
15/12/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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