TJDFT - 0700843-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 10:32
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2024 20:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700843-58.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 974,46 (novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 08:40:19.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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10/05/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:56
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 22:45
Juntada de Certidão
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03/05/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:14
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700843-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ao ID 185608734. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185608729 Petição Inicial Petição Inicial 24020217531601100000169924285 185608735 02 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios1363410 Documento de Comprovação 24020217531693600000169927491 185608731 03 sentenca1363411 Documento de Comprovação 24020217531765100000169927487 185608732 04 acordao1363412 Documento de Comprovação 24020217531842400000169927488 185608733 05 guia1364907 Guia 24020217532420100000169927489 185608734 06 comprovante SPF 13814-113644761364908 Comprovante 24020217532466800000169927490 -
06/02/2024 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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06/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:25
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:25
Deferido o pedido de TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/02/2024 18:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2024 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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