TJDFT - 0763809-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:38
Homologada a Transação
-
10/07/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de HERBERT RENAULT DE CASTRO em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia R$ 9.096,31, a título de lucros cessantes, corrigida monetariamente pelo INPC desde 31/07/2023, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a referida isenção geral, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade deverá ser objeto de início de eventual fase recursal, quando então se fizer útil, e sua concessão fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000; Enunciados 115 e 116/FONAJE).
Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
25/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763809-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERBERT RENAULT DE CASTRO REQUERIDO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
04/03/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:34
Publicado Ata em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0763809-97.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 15:32:27 -
06/02/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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