TJDFT - 0752744-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2024 10:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/05/2024 03:30 Decorrido prazo de PALOMA BARBOSA DE LIMA em 10/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 03:05 Publicado Despacho em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752744-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PALOMA BARBOSA DE LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Nada a prover quanto a petição no ID.193814963, uma vez que nos termos da decisão no ID.190619679 já foi indeferida a instauração da fase de cumprimento de sentença neste juízo.
 
 Cumpridas as determinações constantes na decisão supracitada, retornem os autos ao arquivo, conforme já determinado. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            29/04/2024 14:10 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 13:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            26/04/2024 16:21 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/04/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 02:49 Publicado Certidão em 11/04/2024. 
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                                            11/04/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            09/04/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2024 18:35 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 18:35 Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            20/03/2024 17:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            20/03/2024 14:49 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 14:49 Indeferido o pedido de PALOMA BARBOSA DE LIMA - CPF: *52.***.*54-29 (REQUERENTE) 
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                                            20/03/2024 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            20/03/2024 12:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/03/2024 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            19/03/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 13:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/03/2024 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 13:04 Transitado em Julgado em 28/02/2024 
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                                            29/02/2024 03:34 Decorrido prazo de PALOMA BARBOSA DE LIMA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 03:34 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 02:33 Publicado Sentença em 09/02/2024. 
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                                            08/02/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR a autora o valor de R$ 3.009,85, atualizado monetariamente pelo INPC desde o desembolso (11/05/2023) e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
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                                            06/02/2024 17:31 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 17:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/02/2024 17:32 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            27/01/2024 23:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/01/2024 07:26 Decorrido prazo de PALOMA BARBOSA DE LIMA em 22/01/2024 23:59. 
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                                            13/12/2023 02:38 Publicado Decisão em 13/12/2023. 
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                                            12/12/2023 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            30/11/2023 16:12 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 16:12 Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) 
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                                            30/11/2023 11:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            29/11/2023 15:44 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/11/2023 09:15 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 13:25 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/11/2023 13:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/11/2023 13:25 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/11/2023 13:10 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 13:10 Outras decisões 
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                                            08/11/2023 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            08/11/2023 08:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/10/2023 02:22 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/09/2023 19:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/09/2023 17:43 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/09/2023 17:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            16/09/2023 17:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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