TJDFT - 0738443-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 15:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 20:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATO CAMARGO LANGERVISCH em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/04/2025 17:32
Indeferido o pedido de EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR - CPF: *31.***.*53-96 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/03/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de CERVEJARIA LANGERWISCH BIER LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:39
Outras decisões
-
07/02/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/02/2025 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:17
Deferido em parte o pedido de EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR - CPF: *31.***.*53-96 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/01/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 22:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATO CAMARGO LANGERVISCH em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:17
Deferido o pedido de EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR - CPF: *31.***.*53-96 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO CAMARGO LANGERVISCH em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:29
Deferido o pedido de EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR - CPF: *31.***.*53-96 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 07:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:14
Outras decisões
-
09/05/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738443-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR REQUERIDO: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Embora em regra não haja condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre no caso de execução forçada do julgado, em observância ao §1º do art. 523 do CPC, e da Súmula 517 do STJ.
Tal entendimento já se encontra consolidado na jurisprudência desta Corte, conforme precedente que segue: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO.
ULTRAPASSADO O PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PREVISTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
SÚMULA 517 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de origem nº 0712613-52.2022.8.07.0007, que reconheceu a incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Requer a reforma da decisão para que seja excluído o percentual de 10% do montante devido pelo agravante, a título de honorários advocatícios sucumbenciais do cumprimento de sentença, sob a alegação de que o entendimento consignado no Enunciado 517 do STJ não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis. 2.
Recurso próprio, tempestivo (ID 51200159) e com preparo regular (ID 51200164).
Foram apresentadas contrarrazões (ID 51758263). 3.
Foi fixado entendimento pela Câmara de Uniformização do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acerca da aplicabilidade do art. 523, §1º, do CPC nos Juizados Especiais Cíveis, no que diz respeito à multa de 10% e à fixação de honorários advocatícios, em mesmo patamar, para o caso de não cumprimento voluntário da sentença no prazo legal. 4.
Ao julgar procedente Reclamação movida contra esta Turma Recursal, assim entendeu o órgão de uniformização deste e.
Tribunal: RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria. (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560). 5.
Dessa forma, a decisão recorrida não merece reforma, pois representa o entendimento atual das Turmas Recursais.
Neste sentido: Acórdão 1743949, 07013507320238079000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 14/8/2023, publicado no DJE: 24/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1671152, 07019901320228079000, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 6/3/2023, publicado no DJE: 14/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Decisão mantida.
Custas recolhidas.
Condenada a parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte agravada que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), corrigidos e com juros de mora a contar da preclusão desta decisão. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão 1773830, 07017967620238079000, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 23/10/2023, publicado no DJE: 31/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:53
Outras decisões
-
05/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/02/2024 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 19:02
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:48
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/11/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/09/2023 03:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745697-80.2023.8.07.0016
Jessica de Souza Rodrigues
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Advogado: Rennan Alef Alves Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 16:12
Processo nº 0769108-55.2023.8.07.0016
Asr Industria, Comercio e Atacado de Mov...
Servico de Apoio As Micro e Pequenas Emp...
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 12:42
Processo nº 0755109-06.2021.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Ana Luisa Melo Santiago Tayar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 14:19
Processo nº 0755109-06.2021.8.07.0016
Anderson Jorge Lopes Brandao
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ana Cristina Amazonas Ruas
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 08:00
Processo nº 0755109-06.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Ana Luisa Melo Santiago Tayar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 14:24