TJDFT - 0759048-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 17:24
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RUDSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759048-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/02/2024 21:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de RUDSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 05:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:03
Determinado o arquivamento
-
27/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de RUDSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de RUDSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 20:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2022 07:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704903-59.2023.8.07.0002
Nu Pagamentos S.A.
Stelita de Jesus Leal Gama
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 17:04
Processo nº 0704903-59.2023.8.07.0002
Stelita de Jesus Leal Gama
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 16:37
Processo nº 0756694-59.2022.8.07.0016
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Almir Nadolny Rockembach
Advogado: Alberto Rodrigues Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:38
Processo nº 0756694-59.2022.8.07.0016
Almir Nadolny Rockembach
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Anna Carolina Rebelo de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 19:42
Processo nº 0759048-57.2022.8.07.0016
Rudson Vieira Teixeira de Freitas
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Igor do Amaral Almeida Madruga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 17:47