TJDFT - 0720261-77.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JILDAIR DE JESUS MENDES em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de JILDAIR DE JESUS MENDES em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:44
Publicado Edital em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0720261-77.2022.8.07.0009 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JILDAIR DE JESUS MENDES REQUERIDO: NÃO HÁ A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0720261-77.2022.8.07.0009, ajuizada por JILDAIR DE JESUS MENDES em desfavor de ARICELIA SANTOS DE JESUS, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 17/05/2023, devidamente transitada em julgado em 20/06/2023, a INTERDIÇÃO de ARICELIA SANTOS DE JESUS, brasileira, solteira, do lar, nascida em 20/06/1984, portadora da Carteira de Identidade nº 2.308.627 SSP/DF e do CPF nº *16.***.*17-31, por ser portadora de doença mental, tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora JILDAIR DE JESUS MENDES, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº 1.671.874 SSP/DF e do CPF nº *88.***.*07-91, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 6 de julho de 2023, 22:14:32.
Eu, Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
28/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de JILDAIR DE JESUS MENDES em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:42
Publicado Edital em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0720261-77.2022.8.07.0009 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JILDAIR DE JESUS MENDES REQUERIDO: NÃO HÁ A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0720261-77.2022.8.07.0009, ajuizada por JILDAIR DE JESUS MENDES em desfavor de ARICELIA SANTOS DE JESUS, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 17/05/2023, devidamente transitada em julgado em 20/06/2023, a INTERDIÇÃO de ARICELIA SANTOS DE JESUS, brasileira, solteira, do lar, nascida em 20/06/1984, portadora da Carteira de Identidade nº 2.308.627 SSP/DF e do CPF nº *16.***.*17-31, por ser portadora de doença mental, tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora JILDAIR DE JESUS MENDES, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº 1.671.874 SSP/DF e do CPF nº *88.***.*07-91, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 6 de julho de 2023, 22:14:32.
Eu, Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
24/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:05
Expedição de Termo.
-
13/07/2023 17:05
Expedição de Termo.
-
13/07/2023 17:02
Expedição de Edital.
-
10/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:51
Outras decisões
-
10/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:42
Expedição de Termo.
-
07/07/2023 13:41
Expedição de Termo.
-
07/07/2023 09:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/07/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:43
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 18:46
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JILDAIR DE JESUS MENDES em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:07
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2023 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/05/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:23
Expedição de Termo.
-
02/05/2023 15:23
Expedição de Termo.
-
26/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
07/04/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/03/2023 07:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/03/2023 16:23
Expedição de Termo.
-
27/03/2023 16:23
Expedição de Termo.
-
27/03/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/03/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/03/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/02/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2023 06:55
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 12:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:40
Declarada incompetência
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:19
Declarada incompetência
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de JILDAIR DE JESUS MENDES em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
09/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/12/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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