TJDFT - 0757097-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:31
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:32
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL CHACON MARTINS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757097-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CHACON MARTINS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/09/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL CHACON MARTINS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757097-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CHACON MARTINS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757097-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL CHACON MARTINS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL CHACON MARTINS em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 23:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757097-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL CHACON MARTINS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163662075 transitou em julgado em 19/07/2023.
Nos termos da sentença, intime-se a parte autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2023 13:50:19. -
23/07/2023 13:51
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL CHACON MARTINS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL CHACON MARTINS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/06/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL CHACON MARTINS em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 15/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 20:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:06
Deferido em parte o pedido de RAFAEL CHACON MARTINS - CPF: *52.***.*76-71 (REQUERENTE)
-
30/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/11/2022 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL CHACON MARTINS em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:36
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 01:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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