TJDFT - 0704448-17.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704448-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILCELIA PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 21:10:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:13
Recebidos os autos
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30/09/2022 14:51
Conhecido o recurso de GILCELIA PEREIRA MARTINS - CPF: *05.***.*74-00 (RECORRENTE) e não-provido
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30/09/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2022 15:05
Recebidos os autos
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08/09/2022 17:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/09/2022 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/09/2022 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
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02/09/2022 13:40
Recebidos os autos
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02/09/2022 13:40
Outras Decisões
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02/09/2022 00:08
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 17:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/09/2022 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:21
Recebidos os autos
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31/08/2022 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILCELIA PEREIRA MARTINS - CPF: *05.***.*74-00 (RECORRENTE).
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29/08/2022 20:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/08/2022 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:39
Recebidos os autos
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25/08/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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