TJDFT - 0706427-76.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:37
Indeferido o pedido de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*69-00 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MADSON ALENCAR SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELMO BISPO GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 21:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 21:30
Outras decisões
-
30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MADSON ALENCAR SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELMO BISPO GONCALVES em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Outras decisões
-
12/09/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:09
Deferido o pedido de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*69-00 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Outras decisões
-
17/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ELMO BISPO GONCALVES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MADSON ALENCAR SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, as partes executadas ajuizaram Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, sendo os embargos de MADSON ALENCAR SILVA ainda não recebidos e os embargos ELMO BISPO GONCALVES recebidos sem efeito suspensivo.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 18:31:20.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MADSON ALENCAR SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MADSON ALENCAR SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ELMO BISPO GONCALVES em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 186426758 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Pendente a citação de MADSON ALENCAR SILVA.
Intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando o endereço onde possa ser localizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Com a manifestação, expeça-se mandado de citação para o endereço fornecido pelo autor.
Transcorrido o prazo, ausente a manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:33
Indeferido o pedido de ELMO BISPO GONCALVES - CPF: *63.***.*85-87 (EXECUTADO)
-
15/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 20:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA DESPACHO Da análise dos autos, observo que a parte executada juntou petição em ID 184524352 com matéria de defesa.
Todavia observo quea forma de defesa do executado, conforme o art. 914, §1°, do CPC, é por meio de embargos à execução, os quais deverão ser opostos em autos apartados por dependência.
Desse modo, sua oposição no bojo dos autos executivos configura erro grosseiro.
Neste sentido, decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
MERA PETIÇÃO.
JUNTADA NA EXECUÇÃO.
NORMA ESPECÍFICA.
INOBSERVÂNCIA.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICÁVEL.
DISTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE NOVO PRAZO.
DESCABIDA. 1.
Conforme claramente expresso no art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 2.
O equivocado protocolo pelo executado dos embargos à execução sem atenção ao comando legal específico para a hipótese configura erro grosseiro oriundo de violação a texto expresso de lei, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de qualquer dúvida objetiva.
Precedentes. 3. À luz do entendimento do STJ, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. 4.
Descabida a concessão de novo prazo para a distribuição dos embargos à execução inicial e indevidamente opostos pelo executado mediante mera petição nos autos da execução. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1339761, 07000655020218070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 24/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Considerando que a parte executada apresentou sua defesa dentro destes autos, e, considerando que tal erro não é passível de aplicação do princípio da fungibilidade, não recebo os embargos à execução opostos ao ID 184524352.
Pendente a citação de MADSON ALENCAR SILVA.
Intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando o endereço onde possa ser localizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Com a manifestação, expeça-se mandado de citação para o endereço fornecido pelo autor.
Transcorrido o prazo, ausente a manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:20
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Indeferido o pedido de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*69-00 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:03
Processo Reativado
-
05/07/2023 09:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Lindas de Goiás/GO.
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05/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/04/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:59
Declarada incompetência
-
10/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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