TJDFT - 0700362-98.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 23:34
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
22/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700362-98.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: GUSTAVO GOMES QUEIROZ, WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO em face de EXECUTADO: GUSTAVO GOMES QUEIROZ, WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA.
A parte exequente apresentou petição de ID 223509237 informando a satisfação da obrigação, pugnando pela extinção do feito pelo pagamento.
ANTE O EXPOSTO, diante da satisfação integral da obrigação noticiada, extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Após o trânsito em julgado, promovam-se as providências de praxe e dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8v -
19/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 23:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 00:04
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 20:38
Recebidos os autos
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19/01/2025 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/01/2025 20:38
Deferido o pedido de MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *12.***.*12-72 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700362-98.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: GUSTAVO GOMES QUEIROZ, WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 481,50 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) em conta de titularidade da parte executada WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA como resultado da Teimosinha.
Totalizando em R$ 1.254,20 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) dos valores bloqueados em contas de titularidade das partes executadas, conforme id 195175871 da seginte forma: WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA - R$ 1.128,05; e GUSTAVO GOMES QUEIROZ R$ 126,15; DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, bem como, se manifestar sobre a devolução dos mandados retro, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
21/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700362-98.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: GUSTAVO GOMES QUEIROZ, WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de ID 191813289 nos endereços indicados pelo credor em ID 194265584.
Considerando que não se descarta a possibilidade de ocultação do bem, cumpra-se a presente ordem judicial com prioridade.
Após efetivada a apreensão do bem, levantem-se todos os sigilos existentes nos autos.
Intime-se da penhora o credor fiduciário, conforme informado retro pelo DETRAN/DF.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 29 de abril de 2024, EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:27
Outras decisões
-
29/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:55
Juntada de Ofício
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11/04/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:31
Deferido o pedido de MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *12.***.*12-72 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700362-98.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: GUSTAVO GOMES QUEIROZ, WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto a indisponibilidade de ID n.84932525 em penhora, devendo o valor se transferido para conta à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se ofício de transferência em favor do credor, observando os dados de id n. 175437245. 2.
Quanto ao pedido de pesquisa de ativos via SISBAJUD na forma reiterada (teimosinha), indefiro-o, visto que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. 2.1.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem. 2.2.
Portanto, defiro a pesquisa de modo não reiterado ao sistema SISBAJUD, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera. 3.
Promova-se nova consulta via RENAJUD.
Se o veículo indicado pelo exequente (JEEP/COMPASS LONGITUDE F, placa PBT3834, Chassi 98867512WKKJ56090, renavam 1196542730) pertencer ao executado, anote-se a penhora.
Em seguida, oficie-se ao credor fiduciário, a fim de que informe o saldo devedor e demais informações do contrato de financiamento firmado com o executado, relativo ao referido automóvel.
Fixo o prazo de 15 dias para atendimento da requisição judicial. À Secretaria: levante-se o sigilo da petição de id n. 175437245.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
05/02/2024 23:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:17
Deferido em parte o pedido de MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *12.***.*12-72 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
04/05/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 22/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:28
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
05/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 16:29
Mandado devolvido dependência
-
14/03/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 14:50
Juntada de Petição de laudo preliminar de perícia criminal
-
02/07/2020 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/06/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2020 12:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2020 19:51
Recebidos os autos
-
18/06/2020 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/06/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 23:00
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2020 23:00
Recebidos os autos
-
03/06/2020 23:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/06/2020 16:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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02/06/2020 16:19
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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28/05/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:05
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 16:06
Recebidos os autos
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31/03/2020 16:06
Julgado procedente o pedido
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10/03/2020 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/03/2020 10:43
Recebidos os autos
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06/03/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/11/2019 15:47
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 28/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 15:47
Decorrido prazo de WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA em 28/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 03:07
Publicado Certidão em 21/11/2019.
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21/11/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 16:22
Juntada de Certidão
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20/09/2019 14:19
Decorrido prazo de WANDERSON CLAYTON GOIS DE SIQUEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2019 20:12
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES QUEIROZ em 24/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2019 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2019 17:04
Juntada de Certidão
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19/06/2019 16:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2019 16:59
Juntada de Certidão
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17/06/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 19:40
Juntada de Certidão
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08/04/2019 12:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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08/04/2019 12:46
Audiência Conciliação realizada - 05/04/2019 15:35
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08/04/2019 12:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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11/03/2019 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2019.
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08/03/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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24/01/2019 18:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2019 18:06
Juntada de Certidão
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24/01/2019 18:06
Audiência conciliação designada - 05/04/2019 15:35
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24/01/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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24/01/2019 16:22
Recebidos os autos
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24/01/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
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23/01/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/01/2019 18:05
Recebidos os autos
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17/01/2019 15:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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17/01/2019 15:51
Juntada de Certidão
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17/01/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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17/01/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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