TJDFT - 0702645-26.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2025 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
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26/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:47
Arquivado Provisoramente
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 23:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/03/2025 20:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 21:27
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAURIMAR ROCHA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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20/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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25/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de LAURIMAR ROCHA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702645-26.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANA BELA DE MATOS RIBEIRO EXECUTADO: LAURIMAR ROCHA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restou frustrada a tentativa de intimação pessoal da parte devedora para realizar o cumprimento voluntário da obrigação na fase do Cumprimento de Sentença, por inexistir endereço atualizado da parte nos autos.
A citação foi efetivada por Oficial de Justiça (Id 93549731), no endereço QR 123 Conjunto 1 Casa 1.
Todavia, a diligência posteriormente realizada em Id 101962248 indica que o imóvel se encontrava vazio.
O fato determina a aplicação do artigo 274, parágrafo único do CPC: “Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço” .
Assim, declaro válida a intimação do devedor e determino que as futuras intimações ocorram por publicação, nos termos do art. 346 do CPC.
Certifique a Secretaria o decurso do prazo para pagamento e, na sequência, prossiga-se nos termos da decisão de Id 160209123.
Publique-se e intimem-se as partes. - Datado e assinado digitalmente - 5 -
05/02/2024 23:39
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:39
Outras decisões
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19/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 17:22
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:22
Outras decisões
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24/05/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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22/04/2023 23:38
Recebidos os autos
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22/04/2023 23:38
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/12/2022 08:32
Expedição de Alvará.
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20/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
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19/12/2022 18:54
Expedição de Alvará.
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19/12/2022 17:15
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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10/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LAURIMAR ROCHA DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 22:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:25
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 16:30
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:30
Julgado procedente o pedido
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23/03/2022 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de LAURIMAR ROCHA DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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09/02/2022 17:35
Recebidos os autos
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09/02/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/09/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de LAURIMAR ROCHA DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 16:17
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 18:34
Juntada de Certidão
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25/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de LAURIMAR ROCHA DOS SANTOS em 24/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2021 10:35
Mandado devolvido dependência
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07/04/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 15:43
Recebidos os autos
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19/03/2021 15:43
Outras decisões
-
10/03/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/03/2021 18:26
Juntada de Certidão
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10/03/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 18:28
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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03/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 15:18
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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