TJDFT - 0031468-51.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 10:45
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031468-51.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada em 24/10/2016, quanto ao débito consubstanciado em duplicatas, vencidas em abril e junho de 2014.
Vê-se nos ids. 63698785 e seguintes que em 06/04/2017 foi ajuizado pedido de recuperação judicial, que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do TJRJ, sob o n.º 0085645-87.2020.8.19.0001.
O processamento da recuperação judicial foi deferido em 11/05/2020.
Ora, nos termos do art. 49 da Lei de Falências e de Recuperações de Empresas (LFRE – Lei n.º 11.101/2005), vê-se que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
Verifica-se, portanto, que o crédito em questão se encontra submetido à recuperação judicial e, tendo a parte executada obtido a aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial pela Assembléia Geral de Credores, bem como a homologação do PRJ pelo Juízo competente, conclui-se que se operou a “novação dos créditos anteriores ao pedido”, obrigando o devedor e todos os credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da LFRE).
Assim, tendo havido a novação do crédito executado, vê-se que o título exequendo se encontra desprovido de certeza e liquidez, já que novadas suas condições de pagamento, estando ausente assim pressuposto necessário à constituição válida do processo executivo, ainda que por causa superveniente ao ajuizamento da execução, devendo o presente feito se extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 783, c.c. o art. 771, parágrafo único, ambo do CPC.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas finais pela parte executada, em razão do Princípio da Causalidade.
Sem honorários, pois o ajuizamento da execução foi posterior ao ajuizamento do pleito de recuperação judicial, o que demonstra que a parte ré já buscava meios de cumprir sua obrigação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Assinado Digitalmente -
06/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:07
Outras decisões
-
25/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
24/06/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 21:35
Deferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/12/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:00
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 19:19
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 12:02
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 22:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 15:13
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2020 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 14:32
Expedição de Alvará.
-
27/01/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:38
Decorrido prazo de SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/10/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 05:19
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:50
Decorrido prazo de SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:51
Decorrido prazo de SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:33
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 13:26
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707237-16.2021.8.07.0009
Ivone Mesquita Rodrigues
Jose Auri Beserra Cordeiro
Advogado: Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2021 14:03
Processo nº 0718234-14.2023.8.07.0001
Wilton Bruno de Santana
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Igor Campos Custodio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 15:30
Processo nº 0718234-14.2023.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Wilton Bruno de Santana
Advogado: Igor Campos Custodio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2023 12:14
Processo nº 0719298-35.2023.8.07.0009
Giselle de Cassia Souza Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 14:08
Processo nº 0727716-83.2023.8.07.0001
Anderson Gomes Ferreira da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 17:34