TJDFT - 0704878-93.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:39
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 00:34
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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26/03/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de R RUIVO DE OLIVEIRA - ME em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância das duplicatas que instruem à inicial (ids. 88262362 e 88262364), R$ 756,92, acrescidas de correção monetária e juros de mora a partir do vencimento da obrigação.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
05/02/2024 23:55
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:55
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/07/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MF COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 03:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MF COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 19/10/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Edital em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 20:03
Expedição de Edital.
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24/08/2022 19:58
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 20:24
Juntada de Certidão
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14/08/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 18:32
Juntada de Certidão
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de R RUIVO DE OLIVEIRA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:16
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:14
Desentranhamento
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04/05/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 17:58
Recebidos os autos
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16/04/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
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08/04/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/04/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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