TJDFT - 0717488-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:22
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de LUCIANO DE JESUS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de TATIANE DE JESUS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TATIANE DE JESUS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de TATIANE DE JESUS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de TATIANE DE JESUS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717488-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TATIANE DE JESUS SANTOS, LUCIANO DE JESUS SANTOS INVENTARIADO(A): LAURENCO PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço nova vista dos autos à inventariante para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 10:28:25.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de TATIANE DE JESUS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:52
Outras decisões
-
20/05/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:56
Outras decisões
-
17/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de TATIANE DE JESUS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717488-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TATIANE DE JESUS SANTOS, LUCIANO DE JESUS SANTOS INVENTARIADO(A): LAURENCO PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos à inventariante para se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2024 09:04:01.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
29/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de TATIANE DE JESUS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Diante da certidão de óbito (ID 182513457), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de LAURENÇO PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA.
Nomeio inventariante Tatiane de Jesus Santos.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: Do autor da herança: - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações civis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Do imóvel: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Deverá a inventariante apresentar ainda o endereço de Jesuíta Rosa de Jesus Santos, para fins de citação.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações.
Intimem-se. -
16/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717488-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 5 de fevereiro de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
05/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:06
Expedição de Termo.
-
23/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:37
Outras decisões
-
19/12/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/12/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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