TJDFT - 0743514-10.2021.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:15
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:15
Outras decisões
-
26/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:51
Outras decisões
-
13/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
05/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:38
Publicado Ata em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 22:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/07/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 14:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 03:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
20/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
20/07/2025 15:06
Outras decisões
-
19/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
19/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:59
Outras decisões
-
17/07/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:12
Outras decisões
-
16/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 10:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:27
Outras decisões
-
11/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:37
Outras decisões
-
10/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:57
Outras decisões
-
02/07/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:58
Outras decisões
-
04/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/05/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0743514-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME TIENE ARAUJO, GUSTAVO DE ASSIS DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra GUILHERME TIENE ARAUJO, por crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 129, §1º, I, do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia, a parte ré foi pessoalmente citada, e apresentou resposta à acusação em seu favor, por meio de advogado particular. É o breve relatório.
Decido.
Rememoro que, ao analisar a denúncia, o Magistrado deve se guiar pelo princípio in dubio pro societate, e, nesse diapasão, com a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, será o caso de proceder ao recebimento da inicial acusatória, sem que isso importe em qualquer juízo prévio de condenação.
Neste sentido: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DENÚNCIA.
REJEIÇÃO.
JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
Presentes os indícios mínimos de materialidade e de autoria quanto ao delito de furto, há justa causa para a instauração da ação penal, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro societate.
O recebimento da denúncia não traduz juízo prévio de condenação pelo órgão julgador, uma vez que caberá ao titular da ação provar, satisfatoriamente, sob o crivo do contraditório, ampla defesa e em obediência ao devido processo legal, perante o Juízo competente, a imputação ali deduzida, sob pena de improcedência. (Acórdão 1780076, 07000014520238070008, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 3/11/2023, publicado no PJe: 13/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DENÚNCIA PARCIALMENTE REJEITADA.
CRIME DE LAVAGEM DE ATIVOS FINANCEIROS.
BENS REGISTRADOS EM NOME DE FAMILIARES.
POSSÍVEL CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS VALORES UTILIZADOS PARA COMPRAR OS BENS.
EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.
APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
CERTEZA EXIGIDA SOMENTE NO JULGAMENTO DO MÉRITO.
RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A rejeição da denúncia por ausência de justa causa somente deve acontecer quando, de imediato, for possível constatar a ausência de elementos suficientes para embasar a acusação, visto que, nessa fase processual, são necessários apenas indícios suficientes da materialidade dos fatos e da autoria delitiva. (...) 3.
Presentes indícios de autoria e materialidade, resta concretizada a justa causa que justifica o recebimento da denúncia.
Ressalte-se que, nesse momento processual, além de evidente o Princípio do in dubio pro societate, não é exigida a certeza da materialidade e da autoria, que somente pode ser alcançada após o julgamento do mérito da causa. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Acórdão 1656324, 07345539120228070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/1/2023, publicado no DJE: 9/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em face desta premissa, ao analisar o artigo 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
A inteira manifestação da Defesa, no ID 233300366, refere-se ao mérito da ação, devendo ser analisada após a devida instrução probatória.
Isto posto, designo o dia 28 de julho de 2025, às 14h45min, para a realização da audiência de instrução, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia de ID n. 132062965 e na resposta à acusação de ID 233300366 para comparecimento virtual.
Intime-se o réu, por seu advogado.
Intimo o MP e a Defesa técnica.
Caso haja algum impedimento de participação para o(s) advogado(s) constituído(s) pelo réu, especialmente audiência previamente designada por outro juízo, concedo-lhe o prazo de 05 dias para apresentar a justificativa, a fim de evitar a expedição desnecessária de diligências para o ato, o que geraria gastos sem utilidade do dinheiro do Poder Público.
Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada.
BRASÍLIA, 11 de maio de 2025, 8:04:45. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
11/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2025 08:31
Outras decisões
-
05/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:27
Outras decisões
-
23/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
26/03/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743514-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME TIENE ARAUJO, GUSTAVO DE ASSIS DA SILVA, FELIPE CORDEIRO GARCIA FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo os sursitários GUILHERME e FELIPE, por seus advogados, para manifestação sobre o pedido de revogação do benefício, em 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 22:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:36
Outras decisões
-
05/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:18
Outras decisões
-
17/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 21:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:31
Outras decisões
-
27/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:47
Outras decisões
-
19/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:11
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
24/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0743514-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME TIENE ARAUJO, GUSTAVO DE ASSIS DA SILVA, FELIPE CORDEIRO GARCIA FURTADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data intimo a parte Gustavo de Assis da Silva, para imprimir a Certidão retro. (Prazo 5 dias) BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:40:24.
RAQUEL DE ALMEIDA MONTENEGRO Servidor Geral -
25/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0743514-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME TIENE ARAUJO, GUSTAVO DE ASSIS DA SILVA, FELIPE CORDEIRO GARCIA FURTADO, VITOR DANIEL DE OLIVEIRA DURAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data intimo GUSTAVO DE ASSIS DA SILVA para imprimira a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ retro.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:28:23.
RAQUEL DE ALMEIDA MONTENEGRO Servidor Geral -
06/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 13:19
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:00
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
15/03/2023 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 04:32
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/02/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 18:19
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
20/12/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/12/2022 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:28
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/12/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/12/2022 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 11:54
Publicado Ata em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:13
Homologada a Transação
-
17/11/2022 18:13
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 15:40, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/11/2022 17:39
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 15:40, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/11/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/10/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/10/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/10/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/10/2022 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/10/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:34
Homologada a Transação
-
11/10/2022 17:34
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 16:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/10/2022 17:33
Suspensão Condicional do Processo
-
10/10/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:21
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 16:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/08/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
30/07/2022 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:36
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
28/07/2022 17:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/07/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/07/2022 17:56
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/07/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 15:12
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 13:42
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 16:20, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:12
Audiência Transação Penal redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 16:20, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/06/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:34
Audiência Transação Penal redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/03/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:30
Audiência Transação Penal redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 15:20, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/02/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:53
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 16:40, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
31/01/2022 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
28/01/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:02
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/01/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:44
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:44
Declarada incompetência
-
03/12/2021 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
02/12/2021 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 03:00
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:48
Recebidos os autos
-
27/08/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
26/08/2021 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 14:31
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
25/08/2021 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 14:44
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
20/08/2021 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:07
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
17/08/2021 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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