TJDFT - 0704231-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2024 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2024 04:37 Processo Desarquivado 
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                                            28/05/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 17:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2024 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 03:05 Publicado Certidão em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704231-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA RIBEIRO ALVES REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO AGIBANK S.A, AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL, PREVCRED PROMOTORA DE CREDITOS LTDA, LS&M ASSESSORIA LTDA, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 195023522.
 
 Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: REGINA RIBEIRO ALVES intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
 
 Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
 
 Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:58:40.
 
 MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
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                                            30/04/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 16:01 Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            26/04/2024 19:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/04/2024 19:59 Transitado em Julgado em 18/04/2024 
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                                            19/04/2024 03:42 Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 18/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 03:42 Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 03:34 Decorrido prazo de REGINA RIBEIRO ALVES em 12/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 03:34 Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 03:34 Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 03:34 Decorrido prazo de PREVCRED PROMOTORA DE CREDITOS LTDA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 03:34 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 03:36 Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 02:54 Publicado Intimação em 19/03/2024. 
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                                            19/03/2024 02:54 Publicado Sentença em 19/03/2024. 
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                                            18/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704231-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA RIBEIRO ALVES REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO AGIBANK S.A, AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL, PREVCRED PROMOTORA DE CREDITOS LTDA, LS&M ASSESSORIA LTDA, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA SENTENÇA REGINA RIBEIRO ALVES promoveu ação em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO AGIBANK S.A, AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL, PREVCRED PROMOTORA DE CREDITOS LTDA, LS&M ASSESSORIA LTDA, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA .
 
 Determinada a emenda da inicial, a autora permaneceu inerte.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
 
 Custas, se houver, pelo autor.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
 
 ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)
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                                            14/03/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 14:33 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2024 14:33 Indeferida a petição inicial 
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                                            13/03/2024 18:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            13/03/2024 18:43 Decorrido prazo de REGINA RIBEIRO ALVES - CPF: *46.***.*60-06 (AUTOR) em 06/03/2024. 
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                                            07/03/2024 03:28 Decorrido prazo de REGINA RIBEIRO ALVES em 06/03/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 02:42 Publicado Decisão em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704231-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA RIBEIRO ALVES REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO AGIBANK S.A, AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL, PREVCRED PROMOTORA DE CREDITOS LTDA, LS&M ASSESSORIA LTDA, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial precisa de emenda.
 
 Com efeito, o tratamento para o superendividamento previsto na Lei 14.181/2021 estabelece os seguintes requisitos para que seja designada audiência conciliatória: 1) apresentação de plano de pagamento: 1.1) com prazo máximo de 5 anos;1.2) com as garantias previstas do contrato;1.3) com a forma de pagamento previstas do contrato; 2) não pode se referir a crédito: 2.1) com garantia real;2.2) financiamento imobiliário;2.3) crédito rural.
 
 No caso, a parte autora apenas apresentou seus contracheques, um extrato das consignações inespecífico, mas não juntou os contratos firmados nem o extrato de pagamento de cada um dos contratos.
 
 Assim, para aferição da presença dos requisitos legais, é necessário que a parte autora emende a inicial para: A) Juntar todos os contratos firmados – completos – e que pretende sejam incluídos na ação; B) Juntar extrato de pagamento de todos os contratos firmados; C) Apresentar plano de pagamento adequado com prazo para pagamento de no máximo 5 anos, quais são as garantias de cada contrato e a forma de pagamento.
 
 Sugere-se que seja utilizada uma tabela que contenha, no mínimo, os seguintes itens: Nome e número do contrato Valor total do contrato Valor e parcelas já pagas do contrato Encargos previstos no contrato Garantia prevista no contrato Forma de pagamento original prevista no contrato Valor total da proposta de pagamento Encargos sugeridos para a proposta de pagamento Valor da parcela proposta para pagamento parcelado (máximo de 5 anos) Prazo, 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia e falta dos pressupostos processuais.
 
 ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF.
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                                            06/02/2024 16:27 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 16:27 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/02/2024 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 22:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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