TJDFT - 0744767-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 05:46
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Edital em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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02/03/2025 09:52
Expedição de Edital.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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19/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 11:54
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR JANTSCH em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR JANTSCH em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744767-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO, MARCO JUNIOR JANTSCH, IARA ANTUNES RIBEIRO REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 23:49:05.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR JANTSCH em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:13
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR JANTSCH em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744767-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO, MARCO JUNIOR JANTSCH, IARA ANTUNES RIBEIRO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA SENTENÇA Trata-se de ação na qual, mesmo após diversas tentativas de citação da parte MYD Zerpa Tecnologia EIRELI, não se logrou êxito.
Decido.
No presente caso, verifica-se que não se aperfeiçoou a relação processual em relação à referida ré, pois não houve citação.
O § 2º art. 240 do CPC, dispõe que a citação da parte requerida deverá ser promovida pela parte autora, no prazo dez dias.
Já o art. 239 do mesmo diploma legal dispõe que para a validade do processo é indispensável a citação da parte requerida.
Não há previsão legal para a suspensão do feito em razão de não se encontrar o endereço da parte requerida, não podendo o Poder Judiciário ficar à espera de uma providência da parte autora indefinidamente.
Para promover sua ação, a parte autora, a princípio, deve ter em mãos o endereço da parte requerida.
Saliente-se que em todos os endereços fornecidos pela parte autora este Juízo foi ágil em diligenciar, não logrando citar a parte em nenhum deles.
O feito deve ser extinto em relação à ela, pois, em razão da falta de pressuposto de validade da relação processual, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Frise-se que, conforme reiterada jurisprudência, não é necessária a intimação pessoal da parte para extinção do processo por falta de aperfeiçoamento da citação.
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso IV do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular em relação à ré MYD Zerpa Tecnologia EIRELI.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa em relação à referida parte.
A partir desta, passa a fluir o prazo para contestação dos requeridos G.A.S e Gleydson, citados conforme ID 125967912.
Prazo de 15 dias.
Ofertada a contestação, intime-se a parte autora para réplica.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 15:01:11.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
09/04/2024 07:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744767-78.2021.8.07.0001 AUTOR: SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO, MARCO JUNIOR JANTSCH, IARA ANTUNES RIBEIRO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA Despacho Defiro o derradeiro prazo para que a autora promova a citação da ré ou requeira a sua exclusão do polo passivo, sob pena de extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744767-78.2021.8.07.0001 AUTOR: SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO, MARCO JUNIOR JANTSCH, IARA ANTUNES RIBEIRO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA Decisão Interlocutória Intime-se o autor para promover a citação da ré M Y D Zerpa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:23
Outras decisões
-
30/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR JANTSCH em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:41
Outras decisões
-
08/12/2023 01:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:35
Outras decisões
-
06/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/01/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 21:56
Recebidos os autos
-
24/11/2022 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR JANTSCH em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR JANTSCH em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 10:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/09/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/08/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:57
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/08/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR JANTSCH em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:04
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR JANTSCH em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 12:42
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:23
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:38
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 20:01
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR JANTSCH em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de IARA ANTUNES RIBEIRO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de SILVIA ANTUNES RIBEIRO COUTINHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2022 19:26
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 15:59
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/01/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2022 18:29
Desentranhado o documento
-
12/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/01/2022 18:54
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
05/01/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/12/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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