TJDFT - 0715405-70.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/05/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2024 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
13/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/05/2024.
 - 
                                            
06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
 - 
                                            
02/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2024.
 - 
                                            
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
08/04/2024 16:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 16:13
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
08/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/04/2024.
 - 
                                            
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715405-70.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Expeça-se alvará no valor de R$ 2.580,01 a débito da conta judicial em favor da inventariante para o pagamento das custas finais.
Venha a comprovação do pagamento no prazo de 10 (dez) dias, a contar da disponibilização do alvará.
Sigam-se os autos com vista ao Ministério Público, para manifestação acerca dos valores em espécie herdados pelos menores. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito - 
                                            
04/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
01/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
22/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
 - 
                                            
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715405-70.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Expeça-se alvará no valor de R$ 2.580,01 a débito da conta judicial em favor da inventariante para o pagamento das custas finais.
Venha a comprovação do pagamento no prazo de 10 (dez) dias, a contar da disponibilização do alvará.
Sigam-se os autos com vista ao Ministério Público, para manifestação acerca dos valores em espécie herdados pelos menores. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito - 
                                            
15/03/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
15/03/2024 16:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
12/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
 - 
                                            
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0715405-70.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Alvará de ID 188235623 e do Formal de Partilha de ID 188235617 e promover a(s) averbação(ões) necessárias no(s) Cartório(s) Extrajudicial(ais) competente(s).
Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Salienta-se que a Secretária deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes.
Prazo de 05 (cinco) dias, para visualização das partes. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. - 
                                            
11/03/2024 18:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
 - 
                                            
08/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
08/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2024 17:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2024 18:38
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
06/03/2024 18:38
Expedição de Termo.
 - 
                                            
04/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
03/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em 14/02/2024
 - 
                                            
14/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
 - 
                                            
19/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
 - 
                                            
18/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 180941190, em relação aos bens deixados pelo falecido ALBERTO MARTINS DE PAULA, pertencendo a cada herdeiro(a), M.
C.
N.
D.
P. e A.
F.
N.
D.
P. , 50% (cinquenta por cento) do patrimônio acima, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Considerando o valor do espólio (R$ 896.999,87), revogo o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça aos requerentes.
Custas pelos requerentes/herdeiros. - 
                                            
16/01/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
16/01/2024 17:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/12/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
20/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/12/2023.
 - 
                                            
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
 - 
                                            
14/12/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
14/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 13:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/12/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
 - 
                                            
06/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
06/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2023 13:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
29/11/2023 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
13/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/10/2023.
 - 
                                            
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
 - 
                                            
10/10/2023 14:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2023 14:38
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
09/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
06/10/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:18
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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03/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
25/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0715405-70.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB, de ID 166049776.
A parte deverá comparecer à qualquer uma das agências do Banco de Brasília - BRB, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
Salienta-se que NÃO há necessidade de impressão do referido documento.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para visualização, após dê-se baixa e arquivem-se os autos, se o caso.
DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE. - 
                                            
21/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 20:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2023 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
11/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:52
Deferido o pedido de M. C. N. D. P. - CPF: *58.***.*89-90 (INVENTARIANTE).
 - 
                                            
07/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
04/07/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2023 18:36
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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07/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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25/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/05/2023.
 - 
                                            
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
 - 
                                            
15/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2023 22:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2023 21:44
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/04/2023 13:45
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
03/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2023 04:36
Publicado Decisão em 15/02/2023.
 - 
                                            
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
 - 
                                            
10/02/2023 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/02/2023 16:02
Deferido o pedido de M. C. N. D. P. - CPF: *58.***.*89-90 (INVENTARIANTE).
 - 
                                            
07/02/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
07/02/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
07/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2023 10:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2022 19:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
 - 
                                            
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
 - 
                                            
01/12/2022 16:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
 - 
                                            
30/11/2022 19:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
17/11/2022 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
 - 
                                            
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
 - 
                                            
28/10/2022 12:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2022 12:57
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
04/10/2022 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
 - 
                                            
04/10/2022 08:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2022 23:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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