TJDFT - 0734055-63.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:41
Outras decisões
-
16/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RICHARD DE MORAES CHIANG em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CHIANG CHENG SIEW em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:39
Outras decisões
-
17/06/2025 19:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/05/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 13:34
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CHIANG CHENG SIEW em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:06
Outras decisões
-
26/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RICHARD DE MORAES CHIANG em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CHIANG CHENG SIEW em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de KENIA DE ARAUJO FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:12
Outras decisões
-
17/12/2024 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:02
Outras decisões
-
22/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHIANG CHENG SIEW em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHIANG CHENG SIEW em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/09/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:45
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:06
Outras decisões
-
19/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de DOUGLAS JIN DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de VITOR VARJAO CHIANG em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de TACIANE NICOLE BRITO CHIANG LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de TACIANE NICOLE BRITO CHIANG LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de DOUGLAS JIN DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de VITOR VARJAO CHIANG em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:52
Outras decisões
-
26/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CHIANG CHENG SIEW em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:29
Outras decisões
-
04/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 19:10
Juntada de termo
-
19/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:53
Expedição de Alvará.
-
18/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de KENIA DE ARAUJO FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CHIANG CHENG SIEW em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734055-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KENIA DE ARAUJO FERREIRA HERDEIRO: C.
C.
H., CHIANG CHENG SIEW, STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG, TACIANE NICOLE BRITO CHIANG LIMA, VITOR VARJAO CHIANG, DOUGLAS JIN DOS SANTOS, RICHARD DE MORAES CHIANG REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO(A): CHIANG JIN GUAN DECISÃO I) Ofício id. 185266374: O Juízo da 6ª Vara de Família, nos autos do cumprimento de sentença nº 0718610-91.2019.8.07.0016, solicitou informações acerca de eventual saldo e bens de titularidade do espólio de CHIANG JIN GUAN, executado no referido processo.
Oficie-se à 6ª Vara de Família informando que o Espólio é titular de bens imóveis, automóveis e de quantia em dinheiro, conforme se verifica das primeiras declarações e documentos correlatos (id. 80131896), assim como do extrato da transferência SISBAJUD (id. 94727518).
Dou à presente força de ofício, devendo ser encaminhado ao juízo exequente a petição de primeiras declarações e o comprovante de transferência da pesquisa de ativos financeiros.
Por oportuno, convém esclarecer que a especificação do bem penhorado deve ser requerida diretamente ao juízo da execução, cabendo a este juízo tão somente separar os bens e disponibilizá-los para pagamento da penhora, nos termos do art. 646 do CPC.
Vejamos: “Sem prejuízo do disposto no art. 860 , é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado”.
II) Embargos de declaração id. 187221415: STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG, TACIANE NICOLE BRITO CHIANG LIMA, VITOR VARJAO CHIANG, DOUGLAS JIN DOS SANTOS e RICHARD DE MORAES CHIANG ingressaram com embargos de declaração contra a decisão id. 105288377.
Verifico a tempestividade do recurso, motivo pelo qual dele conheço.
No entanto, não merece provimento o pleito das partes.
Alegam que a referida decisão incorreu em contrariedade por ter disposto que “se for do interesse dos demais herdeiros a redução ou a extinção da obrigação alimentar em favor de C.
C.
H., caberá às partes ingressarem, no juízo competente, com a adequada ação revisional de alimentos” ao passo de que argumentam que inexiste razão legal para a determinação de as partes ingressarem, no juízo competente, com a ação revisional de alimentos.
Não há contrariedade a ser sanada, pois, em verdade, o que os embargantes ensejam é a modificação do decidido pela via dos embargos de declaração.
Como já elucidado, a competência deste juízo sucessório está estritamente delimitada nos incisos do art. 28 da Lei de Organização Judiciária deste Tribunal (Lei nº 11.697/08), de modo que questões atreladas ao direito à prestação alimentícia são de competência das Varas de Família.
Não obstante, é por óbvio que questão referente à revisional do valor de alimentos deve ser formulada perante o Juízo que anteriormente fixou a obrigação, sendo que qualquer decisão neste inventário acerca dessa matéria, para além da incompetência material, importaria também em interferência na prestação jurisdicional que se perfez com ampla produção de provas e contraditório pelo juiz especializado.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
III) Habilitação de crédito de id. 180999515: O Banco do Brasil pleiteia a habilitação de crédito no bojo desse inventário sob o fundamento de que o inventariado celebrou contrato de empréstimo na modalidade CDC – BB Crédito Renovação, Operação sob o n. 934.921.060 para concessão de crédito no valor de R$ 476.627,65.
Intimados a se manifestarem, os herdeiros foram uníssonos em não concordarem com tal habilitação.
Desse modo, não há como habilitar o crédito por esse pedido feito no inventário.
Deve, portanto, a instituição financeira interessada ingressar com o seu pedido nas vias ordinárias, a teor do art. 642, § 1º, do CPC, ou optar pelo ajuizamento de ação de execução.
Intime-se o interessado.
IV) Alienação de veículo do Espólio: Em petição id. 134075311, a inventariante apresenta proposta de compra do veículo I/VW AMAROK CD 4X4 S, placa: NEJ5503, chassi: WV1DD42HXDA040236, ano/modelo: 2013/2013, cor: prata, no valor de R$ 30.000,00.
Intimados a se manifestarem, os demais herdeiros concordaram com a alienação do bem que vem se deteriorando na garagem, assim como necessitam do produto da venda para pagarem os custos do inventário.
Desse modo, DEFIRO a expedição de alvará para que a inventariante promova a alienação e a transferência ao comprador do veículo descrito no documento de id. 185928034, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
No alvará deverá constar o alerta de que o adquirente deverá realizar o pagamento mediante depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio.
A prestação de contas deverá ser acostada aos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da alienação, devendo vir acompanhada do documento de transferência em nome do adquirente e do comprovante do depósito em conta judicial.
Expeça-se.
IV) Nomeação de perito judicial contábil: Requer a inventariante a nomeação de perito judicial contábil de forma a apurar as dívidas existentes, plano de pagamento e divisão do patrimônio líquido do inventário.
Tais medidas são próprias do encargo do inventariante, sendo desnecessária a nomeação de auxiliar técnico para tanto.
No entanto, caso desejem essa delegação para terceiro imparcial, poderá ser nomeado inventariante dativo cujo ônus do prêmio será suportado pelo Espólio.
Assim, intimem-se as partes a se manifestarem quanto ao interesse de nomeação de inventariante dativo e se há alguma proposta de solução consensual para a lide, conforme sugerido pela inventariante.
São as providências, por ora, necessárias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
14/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:40
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734055-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KENIA DE ARAUJO FERREIRA HERDEIRO: C.
C.
H., CHIANG CHENG SIEW, STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG, TACIANE NICOLE BRITO CHIANG LIMA, VITOR VARJAO CHIANG, DOUGLAS JIN DOS SANTOS, RICHARD DE MORAES CHIANG REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO: CHIANG JIN GUAN DECISÃO Concedida vista, a cota ministerial de id. 175927017, em suma, pugnou pela intimação da inventariante e dos herdeiros para que eles se manifestassem acerca do alegado nas petições de id. 171477953, de id. 174181098 e de id. 174413550.
O inventariante argumenta, por meio de extenso arrazoado na petição de id. 134075316, que, a um, caberia a manutenção dos alimentos adimplidos à herdeira C.
C.
H. com frutos derivados do patrimônio do espólio, a dois, não procederiam as alegações contidas nas petições de id. 174181098 e de id. 174413550.
Na sequência, o Banco do Brasil S/A ingressou ao feito mediante a petição de id. 180999515, na qual postula a satisfação de crédito que totaliza o montante de R$ 244.173,81. É o relato do necessário.
Decido. 1. É evidente que a elevada litigiosidade entre as partes da presente relação jurídica processual tem atravancado o trâmite e a resolução do presente procedimento de inventário judicial, como identificado, inclusive, na decisão de id. 125239028. 2.
De plano, no que se refere ao adiantamento dos frutos, a título de alimentos, em favor de C.
C.
H., cumpre destacar que o fundamento primordial da decisão de id. 76697514, que ensejou a benesse, foi o de que "a herdeira maior tem a seu favor uma decisão judicial".
Trata-se de decisão resultante de sentença proferida no bojo do processo de nº. 2004.01.1.040258-0, que tramitou na 6ª Vara de Família deste Tribunal.
Nessa senda, se for do interesse dos demais herdeiros a redução ou a extinção da obrigação alimentar, caberá às partes ingressarem, no juízo competente, com a adequada ação revisional de alimentos, o que poderá solapar o fundamento do adiantamento dos frutos à herdeira.
Ademais, se reputarem devidos alimentos a qualquer outro herdeiro, como sugerido nos pedidos constantes na petição de id. 171477953, os herdeiros deverão manejar a competente ação no juízo pertinente.
Importante enfatizar que a competência deste juízo sucessório está estritamente delimitada nos incisos do art. 28 da Lei de Organização Judiciária deste Tribunal (Lei nº 11.697/08), de modo que questões atreladas ao direito à prestação alimentícia são de competência das Varas de Família.
Indefiro todos os pedidos contidos na petição de id. 171477953, portanto. 3.
No tocante ao pleito de remoção da inventariante, com base nas alegações de que a parte tem atuado de modo negligente ao administrar os bens do espólio (id. 174181098 e id. 174413550), indefiro o pleito por ora. É conspícuo da análise dos autos que a inventariante tem cumprido todas as determinações judiciais expedidas por este juízo e, além disso, tem respondido a todos os questionamentos levantados pelos herdeiros.
Aliás, por meio da petição de id. 175927017, a inventariante prestou esclarecimentos acerca de todos os pontos açambarcados pelos herdeiros nas petições de id. 174181098 e de id. 174413550.
Nesse enredo, determino a intimação dos herdeiros, para que se manifestem, em obediência ao princípio do contraditório, sobre as informações relatadas e sobre os pedidos deduzidos pela inventariante na petição de id. 175927017, atentos à necessidade de soluções consensuais para a conclusão célere do presente procedimento. 4.
Em relação ao pleito da instituição bancária (id. 180999515), determino a intimação da inventariante e dos herdeiros, para que todos sinalizem se concordam com a habilitação e, posteriormente, com a satisfação do crédito discriminado pelo banco. 5.
Conforme requerido na petição de id. 175927017, faça-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
06/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:37
Outras decisões
-
07/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de TACIANE NICOLE BRITO CHIANG LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DOUGLAS JIN DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CHIANG CHENG SIEW em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:22
Outras decisões
-
02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2023 16:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:20
Juntada de termo
-
11/11/2022 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:20
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:20
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:20
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:19
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:19
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:19
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 14:00, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/07/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 19:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2022 17:23
Expedição de Termo.
-
14/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 14:00, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 22:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CHIANG CHENG HWA em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de CHIANG CHENG HWA em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:09
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2021 17:32
Desentranhado o documento
-
23/11/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:09
Expedição de Alvará.
-
14/11/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de KENIA DE ARAUJO FERREIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:36
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 13:27
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 07:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2021 00:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 19:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2021 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/07/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de RICHARD DE MORAES CHIANG em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG em 30/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:33
Expedição de Ofício.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de RICHARD DE MORAES CHIANG em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
13/06/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:33
Expedição de Alvará.
-
10/06/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 19:18
Recebidos os autos
-
04/06/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de RICHARD DE MORAES CHIANG em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de KENIA DE ARAUJO FERREIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:12
Juntada de termo
-
31/05/2021 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 18:30
Desentranhamento
-
27/05/2021 18:25
Desentranhamento
-
27/05/2021 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de KENIA DE ARAUJO FERREIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de KENIA DE ARAUJO FERREIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:28
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/05/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 17:13
Expedição de Alvará.
-
07/05/2021 17:12
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 06:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/04/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de RICHARD DE MORAES CHIANG em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 13:32
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
31/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 18:40
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 06:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:39
Recebidos os autos
-
18/02/2021 13:38
Desentranhamento
-
12/02/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CHIANG CHENG SIEW em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de RICHARD DE MORAES CHIANG em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de KENIA DE ARAUJO FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:59
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2020 18:57
Recebidos os autos
-
29/12/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/12/2020 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/12/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 13:28
Recebidos os autos
-
29/12/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/12/2020 10:58
Recebidos os autos
-
29/12/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/12/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/12/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de KENIA DE ARAUJO FERREIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de CHIANG CHENG HWA em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de KENIA DE ARAUJO FERREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 17:34
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:38
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
08/11/2020 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 18:30
Expedição de Termo.
-
06/11/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 13:23
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/10/2020 23:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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