TJDFT - 0719280-21.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:44
Baixa Definitiva
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15/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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15/08/2024 16:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA AMORIM em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:01
Publicado Intimação de Pauta em 10/06/2024.
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14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA AMORIM em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA AMORIM em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA AMORIM em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2024 11:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.
ATUAÇÃO POLICIAL.
MANIFESTAÇÃO POPULAR.
VANDALISMO.
DANO A VEÍCULO.
IMPREVISIBILIDADE.
OMISSÃO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Supremo Tribunal Federal reconhece a responsabilidade objetiva estatal, tanto nos casos de ação quanto nos de omissão imputável aos agentes públicos. 2.
A responsabilidade objetiva do Estado, fundada na Teoria do Risco Administrativo e albergada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou culpa, bastando perquirir-se o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do ente público. 3.
Na espécie, não se demonstrou a alegada conduta omissiva da força de segurança estatal, mormente diante da imprevisibilidade dos fatos, uma vez que a manifestação popular ocorreu de forma inesperada e de modo não usual aos protestos. 3.1.
A presença de aparato policial próximo ao carro do apelante não significa o dever de impedir todo e qualquer ato de vandalismo, mormente diante da ausência de conhecimento prévio de plano que envolvia, especificamente, o incêndio a veículos particulares.
A situação reveste de imprevisibilidade o episódio ocorrido com o recorrente e, portanto, afasta a imposição ao Estado da responsabilidade. 3.2.
Diante da ação dolosa de terceiros e da não demonstração da omissão no dever de segurança prestado pelo órgão estatal, não subsiste o dever de indenizar. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
01/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:35
Conhecido o recurso de EDUARDO DA COSTA AMORIM - CPF: *52.***.*14-07 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Processo : 0719280-21.2022.8.07.0018 DESPACHO Em análise ao id. 56505424.
Tendo em vista que o Procurador do Distrito Federal que atua nos autos encontra-se acometido de Covid-19, acolho as razões do pedido de adiamento do julgamento, a fim de viabilizar a sustentação oral (id. 55612626).
Exclua-se o feito da 3ª Sessão Ordinária Presencial (id. 55848001) e inclua-se em nova pauta presencial.
Intimem-se.
Brasília – DF, 6 de março de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
06/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
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05/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2024 14:43
Juntada de intimação de pauta
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719280-21.2022.8.07.0018 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 55275646 e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 4ª Sessão de Julgamento Virtual - Semana de 22/02/2024 a 29/02/2024.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
07/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:06
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
24/10/2023 08:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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