TJDFT - 0727903-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
CARÁTER ALIMENTAR DA QUANTIA BLOQUEADA.
PEDIDO SUBSSIDIÁRIO.
CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Não se desconhece que, à luz da mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, possível a penhorabilidade de verba salarial nos casos de dívidas de natureza não alimentar, ainda que o valor do salário seja inferior ao limite legal estabelecido pelo art. 833, § 2º, desde que, no caso concreto, evidencie-se a preservação da subsistência e do mínimo existencial do devedor e de sua família. 2.
Não se verifica, no caso concreto, os elementos probatórios necessários e suficientes para mitigar a impenhorabilidade dos proventos de salário do agravante. 3.
Revela inadequação da via eleita a pretensão de penhora de percentual de salário formulada em contrarrazões recursais. 4.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
08/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:06
Conhecido o recurso de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA - CPF: *26.***.*24-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/03/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/02/2024 14:50
Juntada de intimação de pauta
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09/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727903-94.2023.8.07.0000 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 55481603 e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 4ª Sessão de Julgamento Virtual - Semana de 22/02/2024 a 29/02/2024.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/02/2024 20:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 22:12
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 22:12
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/08/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/07/2023 16:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/07/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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