TJDFT - 0717243-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/03/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 21:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:38
Deferido o pedido de JOVANE DE SOUZA SANTANA - CPF: *60.***.*75-84 (REU).
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17/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:44
Recebidos os autos
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07/11/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717243-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI REU: JOVANE DE SOUZA SANTANA DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI em face de JOVANE DE SOUZA SANTANA.
Narra a parte autora, em síntese, que firmou com o requerido contrato de locação do veículo Fiat Pálio, placa ONV 4188 pelo período de seis meses mediante o pagamento de R$ 500,00 semanais.
Após dois meses de pagamentos regulares, o réu deixou de cumprir sua obrigação, impossibilitando o contato com a autora.
O rastreador do veículo indicou sua localização, onde foi constatado que o requerido teria vendido o carro para terceiro.
O veículo foi recuperado com diversas avarias e itens faltantes, além de três multas.
Os danos somam quantia de R$ 4.500,00.
No mérito requer a condenação do requerido ao pagamento: a) dos danos materiais; b) da multa contratual no valor de e R$ 1.600,00, com correção monetária; c) das três parcelas de R$ 500,00 inadimplidas, sobre os quais devem incidir multa de mora de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
Em abono a sua versão a autora juntou aos autos: i. contrato de locação do veículo no ID 160891768; ii. prints de conversa com o requerido no ID 160891769; iii. nota fiscal do reparo do veículo no ID 165512450.
A inicial foi recebida na decisão de ID 165759653.
Esgotadas as diligências para localização do requerido, foi deferida sua citação por edital (ID 188658351).
O feito foi remetido à curadoria especial que juntou contestação por negativa geral ao ID 196124963.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de outras provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Preclusa a presente decisão (prazo de 5 dias), anote-se a conclusão para sentença.
CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO P -
24/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 07:12
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOVANE DE SOUZA SANTANA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:21
Outras decisões
-
14/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2024 02:30
Publicado Edital em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0717243-32.2023.8.07.0003 AUTOR: MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI REU: JOVANE DE SOUZA SANTANA Objeto: Citação de JOVANE DE SOUZA SANTANA - CPF: *60.***.*75-84 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 15:47:54.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
04/03/2024 16:13
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 01:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717243-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI REU: JOVANE DE SOUZA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
25/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:57
Outras decisões
-
22/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0717243-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI REU: JOVANE DE SOUZA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para JOVANE DE SOUZA SANTANA de ID. 165875753, retornou sem o devido cumprimento (ID 171594254).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, às 18:27:20.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
13/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717243-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI REU: JOVANE DE SOUZA SANTANA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
19/07/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:57
Outras decisões
-
17/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2023 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MZ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:08
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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