TJDFT - 0700959-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 17:24
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ABREU SOUZA RIBEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 19:42
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2025 07:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ABREU SOUZA RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:02
Outras decisões
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ABREU SOUZA RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:10
Outras decisões
-
04/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2024 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ABREU SOUZA RIBEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700959-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE ABREU SOUZA RIBEIRO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por RITA DE CASSIA DE ABREU SOUZA RIBEIRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 120097919 rejeitou a impugnação apresentada e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
A parte exequente interpôs o AGI 0716413-12.2022.8.07.0000, que foi provido pela 2ª Turma Cível, nos termos do v. acórdão n. 1605007 (ID 134634960): “Feitas essas considerações, conheço e dou provimento ao recurso para, ao reformar a decisão impugnada, determinar ao Juízo singular que prossiga, imediatamente, com o curso regular do processo de origem e proceda à expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor referente ao crédito incontroverso.” O valor referente a parcela incontroversa dos honorários sucumbenciais (R$ 898,20) foi levantado, conforme comprovante de transferência de ID 152439281, e expedido o precatório de ID 173744405 em relação ao valor incontroverso principal.
O DISTRITO FEDERAL interpôs o AGI n. 0710921-39.2022.8.07.0000, ao qual foi negado provimento pela 2ª Turma Cível, conforme v. acórdão n. 1424595 (ID 196211822).
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou as planilhas de cálculos de ID 205919866, ID 205919867 e ID 205919868 e, intimadas, somente a parte exequente manifestou para informar que não se opõe aos cálculos apresentados (ID 207101185).
O DISTRITO FEDERAL deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certificado em ID 208703274.
Decido.
II – Diante do exposto, HOMOLOGO o valor R$ 16.333,00 (dezesseis mil, trezentos e trinta e três reais), sendo R$ 14.861,63, referente ao pagamento do benefício alimentação, no período de 01/01/1996 a 01/04/2002, mais o ressarcimento das custas processuais, e R$ 1.471,37 os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão de ID 114831149, conforme planilha de ID 205919866.
Preclusa esta decisão, expeça-se RPV no valor R$ 869,65 (planilha de ID 205919868), referente ao saldo remanescente dos honorários sucumbenciais.
Ainda, retifique-se o precatório de ID 173744405 para constar o valor R$ 14.861,63 e o destacamento dos honorários contratuais, conforme Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios de ID 114765240.
III - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:20:02.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:15
Outras decisões
-
24/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ABREU SOUZA RIBEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 22:33
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700959-35.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RITA DE CASSIA DE ABREU SOUZA RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a Fazenda Pública promover o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte credora para promover a atualização monetária e, após, encaminhem-se em diligência para realização de sequestro de verbas.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 09:30:04.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
06/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
23/03/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2022 00:59
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 06:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 21:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/08/2022 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2022 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:19
Recebidos os autos
-
28/04/2022 09:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/04/2022 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:05
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/03/2022 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 19:44
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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