TJDFT - 0703543-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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04/05/2025 23:02
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:02
Outras decisões
-
29/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/04/2025 20:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:51
Outras decisões
-
11/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/04/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Portaria em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 13:16
Juntada de portaria
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19/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:42
Publicado Portaria em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 15:55
Expedição de Portaria.
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24/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:11
Outras decisões
-
12/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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02/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ANDERSON ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de LEDIMAR MARTINS DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de LEDIEL MARTINS SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de ELIEL MARTINS DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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30/06/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de LEDIEL MARTINS SILVA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:55
Outras decisões
-
03/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:00
Deferido o pedido de SAMUEL MARTINS DA SILVA - CPF: *79.***.*59-53 (HERDEIRO).
-
11/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703543-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEDIEL MARTINS SILVA, ELIEL MARTINS DA SILVA, LEDIMAR MARTINS DA SILVA, SAMUEL MARTINS DA SILVA, ANDERSON ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO INVENTARIADO(A): SIBERINA MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de quinze dias para o pagamento das custas.
I.
Brasília-DF, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:02
Outras decisões
-
06/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703543-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEDIEL MARTINS SILVA, ELIEL MARTINS DA SILVA, LEDIMAR MARTINS DA SILVA, SAMUEL MARTINS DA SILVA, ANDERSON ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO INVENTARIADO(A): SIBERINA MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que não foi demonstrada objetivamente a hipossuficiência, sendo a mera declaração neste sentido prova relativa do alegado, neste sentido: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para obter gratuidade de justiça deve a parte demonstrar situação econômica desfavorável, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, já que a declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa. 2.
Sem evidências nos autos que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá comprometer a subsistência da parte e de seus familiares, impõe-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 3.
Apelação não provida.
Unânime. (Acórdão 1796437, 07316242220218070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no DJE: 30/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)." Recolham-se as custas e juntem-se as procurações necessárias, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:36
Outras decisões
-
31/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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