TJDFT - 0701302-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701302-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/06/2024 10:13
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 07:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
18/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/05/2024 15:47
Indeferido o pedido de ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*84-68 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 13:57
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 18:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:23
Deferido o pedido de ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*84-68 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que não se trata de nenhuma das hipóteses de dispensa de caução descritas no artigo 521 do CPC, indefiro o pedido de ID 188301955.
Caso tenha interesse no levantamento do valor depositado, deverá o exequente prestar caução suficiente e idônea nos autos em 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:28
Indeferido o pedido de ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*84-68 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:38
Deferido o pedido de ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*84-68 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:24
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 08:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
A parte requerida aduz ter cumprido a obrigação de fazer.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
07/02/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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