TJDFT - 0709815-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 06:30
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARAES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IRIANI RODRIGUES MALDONADE em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:40
Outras decisões
-
04/11/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709815-23.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIANI RODRIGUES MALDONADE, PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARAES EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:25
Outras decisões
-
03/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709815-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIANI RODRIGUES MALDONADE, PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARAES EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retire-se o sigilo imposto sobre a petição de ID 209577448, tendo em vista o princípio da publicidade, inserto no art. 189 do CPC.
Em atenção ao peticionado no ID 209577448, defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, no importe de R$6.411,43 (ID 205741324).
CNPJ: 10.***.***/0001-39 e CNPJ: 37.***.***/0001-70.
Por fim, rejeito o pedido de decretação de segredo de justiça sobre as ordens do SISBAJUD, tendo em vista ausência de previsão legal para a hipótese.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:43
Outras decisões
-
04/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709815-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIANI RODRIGUES MALDONADE, PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARAES EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:02
Outras decisões
-
27/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:50
Outras decisões
-
08/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709815-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIANI RODRIGUES MALDONADE, PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARAES EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará, em favor dos credores, para levantamento do valor já depositado nos autos.
Tendo em vista que a sentença condenou as devedoras em regime de solidariedade, o pagamento parcial não exonera do cumprimento integral da obrigação.
Isto posto e considerando que ainda não decorreu o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se o pagamento do valor remanescente.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:46
Outras decisões
-
11/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 21:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709815-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRIANI RODRIGUES MALDONADE, PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:30
Outras decisões
-
28/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 12:32
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARAES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de IRIANI RODRIGUES MALDONADE em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 22:25
Recebidos os autos
-
30/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709815-23.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRIANI RODRIGUES MALDONADE, PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 6 de fevereiro de 2024, às 15:16:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:43
Indeferido o pedido de IRIANI RODRIGUES MALDONADE - CPF: *89.***.*95-30 (REQUERENTE) e PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARAES - CPF: *75.***.*14-92 (REQUERENTE)
-
06/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/02/2024 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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