TJDFT - 0716771-22.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:02
Outras decisões
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2025 22:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/07/2025 22:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de WILKER XAVIER GUIMARAES em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2025 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716771-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILKER XAVIER GUIMARAES REQUERIDO: MICHAEL RODRIGUES DOS SANTOS, RENATO RODRIGUES BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é obscura e possui erro material, pois não considerou que o feito trata-se de ação de conhecimento e não de execução.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Com efeito, busca o autor a reparação por danos materiais e morais por supostas agressões físicas sofridas pelo autor no estabelecimento CAPITÃO BOLICHE, BAR E FESTAS LTDA, nome fantasia CAPITÃO BOLICHE & FESTAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 36.***.***/0001-68, ocorre que por intermédio da decisão embargada (ID 217469330) foi deferida a sucessão processual pelo sócio Renato Rodrigues Barbosa CPF: *92.***.*30-00.
De fato, verifico que a decisão embargada possui erro material ao consignar " sociedade empresária devedora" e "executada" e "exequente", o que está incorreto diante da falta de título executivo.
No tocante à jurisprudência colacionada, não vislumbro prejuízo às partes por se tratar de questão que diz respeito à transmissão da obrigação para os sócios em razão da extinção da sociedade empresarial.
Sua importância não está ligada à fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, o que sequer faz menção (REsp 1784032/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019) e (REsp 1652592/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para corrigir erro material no quarto e sétimo parágrafos da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: " Diante desse contexto, de fato, os sócios promoveram a dissolução da sociedade empresária". " Assim, DEFIRO o pedido para determinar a sucessão processual da empresa L & R GESTAO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA pelo sócio RENATO RODRIGUES BARBOSA CPF: *92.***.*30-00".
No mais, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para saneamento e organização do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
15/03/2025 00:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:10
Outras decisões
-
22/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
01/10/2024 17:12
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:12
Outras decisões
-
27/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:50
Outras decisões
-
24/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716771-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILKER XAVIER GUIMARAES REQUERIDO: MICHAEL RODRIGUES DOS SANTOS, L & R GESTAO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que as partes RÉS apresentem, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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30/04/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/04/2024 16:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716771-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILKER XAVIER GUIMARAES REQUERIDO: MICHAEL RODRIGUES DOS SANTOS, L & R GESTAO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2024 16:00 Sala 20 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
06/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:21
Outras decisões
-
07/12/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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