TJDFT - 0721851-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0721851-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: E.
S.
D.
J.
TESTADOR: VERA LUCIA DE SOUZA FRANCISCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de testamentaria foi expedido.
Nos termos da sentença ID 165719486, fica a testamenteira intimada para retirar eletronicamente (imprimir), assinar o termo de testamentaria e anexar aos autos por meio de petição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2023, 18:31:06 FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
17/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:51
Expedição de Termo.
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16/08/2023 09:15
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por VERA LUCIA DE SOUZA FRANCISCO, falecida em 25/09/2019 (ID 162866432), lavrado no Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, Livro 0014-TP, folha 079 (ID 159810806), seja registrado e arquivado em livro próprio e que se dê fiel cumprimento em conformidade com o que retrata, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Nomeio E.
S.
D.
J. como testamenteira, e determino sua intimação para firmar o competente termo da testamentaria.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, já que a postulante é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários, eis que incabíveis na espécie.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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17/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:26
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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11/07/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:59
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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22/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/06/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:29
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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24/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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