TJDFT - 0717177-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 09:43
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GENIVALDO DOS SANTOS ROCHA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
08/03/2024 13:50
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:50
Indeferida a petição inicial
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06/03/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de GENIVALDO DOS SANTOS ROCHA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717177-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENIVALDO DOS SANTOS ROCHA REU: ISRAEL GRADO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Para tanto, a parte autora deverá: 1) comprovar os pagamentos à empresa (se o caso, junte os comprovantes em um único arquivo); 2) esclarecer se contribuiu com algum valor relativo à construção da casa a que faz referência o aditivo (ID 181997468); 3) esclarecer as bases para o pedido de ressarcimento por alugueres, haja vista a ausência de prazo para cumprimento no mencionado termo aditivo; 4) esclarecer em qual estágio se encontra a casa da quadra 207.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinao eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/02/2024 18:03
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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