TJDFT - 0727468-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 13:43
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727468-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta SISBAJUD.
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 5 dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, retorne o feito par análise, visto o poderio econômico do devedor.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Deferido o pedido de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727468-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, em desfavor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, pelo sistema, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:05
Deferido o pedido de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 22:51
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 16:47
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727468-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta ao ofício.
De ordem, abro vista as partes.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
06/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 20:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:46
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:23
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/09/2023 00:18
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
02/09/2023 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/09/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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