TJDFT - 0702154-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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11/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que ao tempo do pedido de desistência não havia se completado a relação processual, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela autora, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
07/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:19
Extinto o processo por desistência
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06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/03/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702154-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUSAN NEVILLE FERNANDES DOS SANTOS, T.
N.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SUSAN NEVILLE FERNANDES DOS SANTOS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o documento de Id. 185259546, intime-se a parte autora para esclarecer, comprovadamente, se entrou em contato com a Central Nacional Unimed, a fim de obter informações a respeito da portabilidade para outro plano de saúde na modalidade individual ou familiar, e se houve resposta da operadora de saúde nesse sentido.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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