TJDFT - 0749459-52.2023.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NATHALIA DA CUNHA SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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21/02/2025 13:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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21/02/2025 10:10
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/02/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
19/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:01
Outras decisões
-
19/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:17
Outras decisões
-
05/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2025 07:17
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de NATHALIA DA CUNHA SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de NATHALIA DA CUNHA SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de NATHALIA DA CUNHA SOUSA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 10:20
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de NATHALIA DA CUNHA SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749459-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA DA CUNHA SOUSA EXECUTADO: COMIT MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA., EVERALDO SILVEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:48
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/07/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de NATHALIA DA CUNHA SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de NATHALIA DA CUNHA SOUSA em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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15/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de NATHALIA DA CUNHA SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749459-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA DA CUNHA SOUSA EXECUTADO: COMIT MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA., EVERALDO SILVEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:34
Indeferida a petição inicial
-
01/02/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 06:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de NATHALIA DA CUNHA SOUSA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/12/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/12/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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